Governo do Maranhão

Suspensos convênios feitos por Lago após cassação

Autor

15 de maio de 2009, 11h43

O ex-governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), assinou três convênios após a sua cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral, em março, no valor de R$ 600 milhões. Todos eles foram suspensos pelo Superior Tribunal de Justiça. Os atos atingiram diversos municípios e são contestados em Ação Popular e em processo apresentado pelo atual governo do estado. A suspensão dos convênios se deu por determinação do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

A decisão suspende a ordem do Tribunal de Justiça do Maranhão, que havia cassado a liminar dada em primeira instância para sustar os convênios celebrados por Lago com prefeituras municipais após a cassação do mandato. A liminar havia sido dada pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do estado do Maranhão no curso da Ação Popular. A medida suspendeu também os efeitos orçamentários, contábeis e financeiros de inúmeros decretos assinados entre a cassação e a saída do cargo.

Contra esta decisão, o município de São Luís recorreu ao TJ. O relator da questão decidiu suspender os efeitos da decisão da 4ª Vara quanto aos Convênios 4/2009, 5/2009 e 7/2009, até que se discuta o mérito do recurso.

Em recurso ao STJ, o governo do Maranhão alegou grave dano à ordem e à economia públicas, pois os atos restaurados seriam “atos de improbidade administrativa”. O pedido afirma que os convênios feitos pelo governador após a cassação envolvem “grande soma de recursos públicos, via convênios, para prefeituras e créditos suplementares para diversas secretarias e órgãos estaduais, sem previsão na lei orçamentária para o exercício de 2009”.

O presidente do STJ observou que a decisão da primeira instância sustou convênios firmados sob aparente ilegalidade e buscou preservar a ordem e a economia públicas. Asfor Rocha entendeu que a manutenção dos convênios pode representar grave prejuízo ao patrimônio público, até mesmo inviabilizando administrativamente o novo governo.

Além do mais, para o presidente do STJ, a decisão que cassou a liminar a qual sustava os convênios pode ensejar a proliferação de demandas semelhantes para restabelecer outros convênios em situação idêntica, gerando um efeito multiplicador. A decisão vale até seja dada a sentença de mérito na Ação Popular. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

SLS 1.053

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!