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MPF move ação contra propaganda da Brahma

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15 de maio de 2009, 18h14

O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública pedindo que a Ambev e a África Publicidade sejam condenadas a pagar indenização por danos morais coletivos. A razão é a produção e veiculação de comercial em que o jogador Ronaldo, do Corinthians, aparece como garoto-propaganda da cerveja Brahma.

Para o MPF, a propaganda fere o Código de Autorregulamentação Publicitária e ainda desrespeita o princípio da responsabilidade social, induzindo as pessoas, em especial os mais jovens, a consumirem a bebida alcoólica. A ação pede que a indenização seja fixada em valor “condizente com o milionário volume financeiro envolvido". Segundo a assessoria de imprensa da Ambev, a empresa não foi notificada, por isso ainda não se pronunciará sobre o assunto.

O Código do Conselho de Autorregulamentação Publicitária impõe que a publicidade de cerveja deve ser estruturada de maneira socialmente responsável, com a finalidade de difundir a marca e a característica do produto. Para o procurador da República em São José dos Campos (SP) Fernando Lacerda Dias, autor da ação, a propaganda em questão não está preocupada em difundir a marca, mas estabelecer uma associação entre a trajetória de sucesso do jogador Ronaldo e o consumo da cerveja. 

"Não há nenhuma dúvida de que o comercial induz o consumidor a pensar, de forma consciente e inconsciente, que aquele produto está de alguma forma associado a um maior êxito profissional e induz no consumidor o pensamento de que aquele que é batalhador deve beber a cerveja anunciada”, destacou Dias.

Em nota divulgada pela Ambev sobre o filme, os criadores afirmam que “a mensagem deste comercial é de autoestima e valorização de todo o brasileiro, que é guerreiro, trabalha duro e não desiste nunca dos seus sonhos."

De acordo com a ação, o comercial ainda descumpre outra regra quando o jogador oferece um copo de cerveja ao telespectador. "Os anúncios de cerveja não conterão cena, ilustração, áudio ou vídeo que apresente ou sugira a ingestão do produto”, cita o Código.

Segundo lembra o MPF, hoje só há este código para tratar das propagandas de cerveja. A única legislação existente, que determina, por exemplo, que as propagandas de bebidas alcoólicas não podem ser transmitidas das 6h às 21h, é aplicável apenas para bebidas com teor alcoólico superior a 13%. O MPF já ajuizou Ação Civil Pública, no Paraná, para que os efeitos dessa lei valham para todo o país e todos os tipos de bebida. Clique aqui para ver o comercial. Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal.

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