Defesa da concorrência

Presidente do Cade defende reforma do sistema

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14 de maio de 2009, 17h36

O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Arthur Badin, tem reunião marcada na semana que vem com diversos senadores. Na pauta, o projeto (PLC 6/09) que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Ele levará a tiracolo o presidente da Autoridade da Concorrência de Portugal, Manuel Sebastião.

Badin espera que Sebastião — que participará de um seminário sobre defesa comercial no Banco Central — sensibilize os senadores sobre a importância de reestruturar a atual estrutura de defesa da concorrência no Brasil. Em 2007, Portugal fez uma reforma semelhante à que é proposta no projeto que tramita, atualmente, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

“Temos de ter senso de oportunidade e aprovar esse projeto ainda este ano. Em 2010, ano eleitoral, é mais difícil”, afirmou o presidente do Cade à revista Consultor Jurídico. São três os principais pontos do projeto. A unificação do chamado “triplo guichê”, a análise prévia dos atos de concentração e o aumento da estrutura do Cade.

A unificação dos guichês deve conferir muito mais rapidez à analise dos atos de concentração, pois dispensa a necessidade de três pareceres nos processos. Hoje, emitem parecer a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae), a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) e o Cade. Com a reestruturação, a instrução do processo e o parecer serão únicos.

A análise prévia dos atos de concentração iguala o sistema brasileiro ao sistema adotado pela maioria dos países europeus. Especialistas são unânimes em afirmar que o atual sistema, em que as fusões e aquisições são fechadas e depois analisadas pelo órgão de proteção à concorrência gera insegurança jurídica. O caso clássico é a compra da fabricante de chocolates Garoto pela Nestlé. O negócio foi fechado em 2002 e rejeitado pelo Cade mais de dois anos depois. O Conselho determinou que a empresa suíça vendesse a Garoto. A decisão deu início a uma batalha judicial que até hoje está nos tribunais.

Pela proposta, os prazos para análise dos atos de concentração são improrrogáveis. Nos casos simples, o prazo é de 20 dias. Se o Cade não analisar a proposta nesse prazo, o negócio é aprovado automaticamente. “Cerca de 90% dos negócios podem ser analisados por esse rito sumário”, afirma Badin. Nos 10% restantes, mais complexos, os conselheiros podem requisitar nova remessa de informações para analisar a negociação. Neste caso, o prazo é de 180 dias.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última sessão de 2008 e seguiu para o Senado. Como deve ser modificado — um texto com 129 artigos e outros tantos parágrafos certamente não passará incólume — tem de voltar para a Câmara. Só então seguirá para sanção presidencial.

Isso justifica a pressa de Badin: “Não é por acaso que a reforma do sistema de defesa da concorrência está entre os 10 projetos prioritários da agenda legislativa da Confederação Nacional da Indústria. Trará uma melhoria ao ambiente de negócios”.

Em tempos de crise, a aprovação da proposta pode inclusive movimentar o mercado. Com a análise prévia dos atos, enquanto os casos não forem decididos pelo Cade, investidores podem criar uma espécie de banca de apostas sobre o desfecho dos negócios, com a compra e venda de ações das empresas.

Clique aqui para ler a proposta em trâmite na CAE do Senado.

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