Estrutura do judiciário

Lei cria juizado especial cívil para os estados

Autor

14 de maio de 2009, 17h44

A Câmara aprovou na manhã desta quinta-feira (14/05) projetos na área do Judiciário. Um deles trata da estrutura organizacional do Conselho Nacional do Ministério Público. O outro institui Juizados Especiais da Fazenda Pública para julgamento mais rápido.

O primeiro a ser aprovado foi o Projeto de Lei 939/07, do Ministério Público Federal, que estabelece a estrutura organizacional e funcional do CNMP. O projeto, que segue para o Senado, cria 17 funções de confiança e 22 cargos em comissão, destinados ao suporte técnico-administrativo do conselho, órgão de controle externo da instituição.

"São imprescindíveis uma estrutura adequada às exigências que inspiraram a criação do CNMP e uma organização compatível com a gama de atribuições que lhe foram confiadas: controlar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros", justifica o Ministério Público. Segundo o órgão, o conselho vem funcionando com precária estrutura de apoio.

Outra matéria aprovada trata-se de um substitutivo ao Projeto de Lei 7087/06, do Senado, que institui os juizados especiais da Fazenda Pública para o julgamento mais rápido das causas civis contra os estados, Distrito Federal e municípios. Por ter sido alterada na Câmara, a proposta volta para o Senado. Entre as alterações, sugeridas pelo deputado Flavio Dino (PCdoB-MA), está o aumento do teto do valor dos processos. O relator unificou em 60 salários mínimos os valores máximos que fixam a competência dos juizados, antes separados em 40 salários para estados e Distrito Federal e 30 para municípios. No entanto, o relator determinou que o valor máximo deva ser considerado por autor, e não mais por processo, como estipulava o texto original. Assim, o teto pode abranger mais de um processo aberto pelo mesmo autor.

Segundo a proposta, os juizados especiais ainda deverão apressar o julgamento de situações como a anulação de multas por infrações de trânsito, a impugnação de lançamentos fiscais (ICMS e IPTU, por exemplo) ou ainda infrações de normas sobre postura municipal, especialmente no caso de pequenas e microempresas.

Um novo artigo prevê a possibilidade de designação de conciliadores e juízes leigos para os Juizados Especiais da Fazenda Pública. "Tais atores simbolizam a participação popular na administração da Justiça, uma das singularidades do Estado Democrático de Direito. A eficiência de sua atuação já restou comprovada pela experiência dos Juizados Especiais Cíveis", argumentou Dino. Com informações da Agência da Câmara.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!