Liberdade de expressão

Ajufe e Ajufesp repudiam ato de corregedor do TRF

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14 de maio de 2009, 15h04

A notificação feita pelo corregedor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador André Nabarrete Neto, a 134 juízes federais que firmaram abaixo-assinado em solidariedade ao juiz Fausto Martin De Sanctis, causou indignação nas associações de classe. O manifesto de solidariedade foi feito em julho do ano passado quando De Sanctis mandou prender o banqueiro Daniel Dantas, em sentido contrário a Habeas Corpus concedido anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal. A notificação foi feita nesta quarta-feira (13/5) pelo corregedor-geral de Justiça da 3ª Região que acusa os signatários do manifesto de terem se manifestado sobre processo em andamento, o que lhes é vedado por lei (clique aqui para ler a notícia).

Em nota, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e a Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul) afirmam que as notificações encaminhadas por Nabarrete aos juízes foram feitas de modo arbitrário e que os magistrados não podem ser intimidados por defender a independência funcional da classe.

A Ajufe registra, ainda, que vai contestar o ato do corregedor, nesta quinta-feira (14/5), com medidas no Conselho da Justiça Federal e no Tribunal Regional Federal da 3ª. Promete defender os juízes federais, injustamente notificados para prestar informações sobre o ato solidário em apóio ao juiz De Sanctis. (Clique aqui para ler a nota)

O presidente da Ajufe, Fernando Mattos, sustenta que o corregedor traz novamente à tona o assunto (mal-estar entre juiz e ministro), demonstrando, uma vez mais, a sua total falta de respeito para com a magistratura e para com os magistrados da 3ª Região. “Ainda é obscuro o propósito de sua Excelência em procurar punir magistrados que, de forma civilizada, manifestaram seu pensamento, conforme lhes garante a Constituição Federal, em seu artigo 5º, IV”, destacou.

O presidente da Ajufesp, Ricardo Castro Nascimento, falou com a revista Consultor Jurídico. Segundo ele, juízes não podem ser investigados, punidos e tolhidos por exercer seu direito de livre manifestação. O juiz destaca que faltou bom senso por parte do corregedor que, depois de 11 meses do ocorrido, resolveu notificar os juízes. “Principalmente depois de o tribunal ter arquivado dois processos disciplinares contra De Sanctis”, disse.

Recentemente, De Sanctis se livrou de responder duas ações disciplinares no TRF-3. Ele foi acusado de desrespeitar ordens de tribunais superiores ao decretar a segunda prisão do banqueiro Daniel Dantas, enquanto o ministro Gilmar decidiu pela soltura e, ao não determinar a suspensão da colaboração internacional no caso Corinthians-MSI, relatado pelo ministro Celso de Mello, também do Supremo.

Castro Nascimento ressaltou também que há muito o ministro Gilmar Mendes não fala sobre o assunto, que já deveria ser página virada. Por fim, o presidente da Ajufesp disse que o ato de Nabarrete é inoportuno e fere o direito do juiz, enquanto cidadão, de manifestar em favor de seus pares.

“Ser juiz de primeira instância no Brasil não está sendo fácil. Não tem cabimento juiz ser investigado por um ato de solidariedade”, desabafou. (Clique aqui para ler a nota da Ajufesp)

Leia a nota da Ajufe

NOTA PÚBLICA

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade nacional de representação da magistratura federal, vem a público repudiar a atitude do Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região, Desembargador Federal André Nabarrete Neto, que, de modo arbitrário, notificou 134 juízes federais da Terceira Região para prestarem informações acerca do manifesto em defesa da magistratura e de sua independência funcional, divulgado no dia 14 de julho de 2008.

Quando já se tinha por encerrado esse episódio, o Corregedor o traz novamente à tona, demonstrando, uma vez mais, a sua total falta de respeito para com a magistratura e para com os magistrados da Terceira Região. Ainda é obscuro o propósito de Sua Excelência em procurar punir magistrados que, de forma civilizada, manifestaram seu pensamento, conforme lhes garante a Constituição Federal, em seu artigo 5º, IV.

É oportuno lembrar que, ao subscreverem o manifesto, os magistrados federais da Terceira Região não fizeram nenhuma crítica à decisão do Ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, tampouco ao mais alto órgão do Poder Judiciário brasileiro. Apenas e tão somente os magistrados, com a liberdade de expressão que lhes assegura a Constituição Federal brasileira, manifestaram sua indignação quanto à tentativa de se punir um magistrado em função de decisão judicial por ele tomada. Apenas isto. Os magistrados federais estavam defendendo a magistratura e sua mais importante prerrogativa, que é a independência funcional. Independência esta que os magistrados federais defenderam — e defendem — para todos, desde o juiz de primeira instância até o ministro do Supremo Tribunal Federal.

Tanto isso é verdade que o presidente do Supremo Tribunal Federal, em troca de correspondência com a Ajufe, esclareceu que, ao enviar ofícios a órgãos administrativos, “em momento algum houve determinação de que se procedesse a qualquer averiguação de conteúdo, quer sob o ponto de vista técnico ou ideológico, de provimento judicial”.

No entanto, passando por cima do próprio Supremo Tribunal Federal, o Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região busca intimidar os magistrados, ameaçando-os, de forma velada, com a abertura de expediente administrativo que poderá levar à proposição de abertura de processo administrativo disciplinar.

Saliente-se que não é a primeira atitude arbitrária do Corregedor, que já tentou intimidar os magistrados outras vezes, como, por exemplo, com a indevida divulgação de quadro de ausências e ranking de produtividade, medidas obstadas pelo Conselho da Justiça Federal da Terceira Região. Esta é a mais grave atitude arbitrária, porém.

A Ajufe repudia a atitude do atual Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região, que sequer foi eleito por seus pares, e destaca, mais uma vez, que sua atitude é isolada e não deverá encontrar ressonância entre os membros do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, como nas recentes decisões determinando o arquivamento de propostas semelhantes do Corregedor.

A Ajufe está ingressando hoje com medidas no Conselho da Justiça Federal e no Tribunal Regional Federal da Terceira Região para a defesa dos magistrados federais injustamente notificados para prestar informações.

O quadro é extremamente grave, mas a magistratura federal brasileira não se intimidará com nenhuma arbitrariedade.

FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
Presidente da AJUFE
Brasília, 14 de maio de 2009

Leia a nota da Ajufesp

NOTA DE REPÚDIO A ATO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Em relação ao Pedido de Esclarecimento formulado pelo Corregedor Geral da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal André Nabarrete, enviado na tarde de ontem, 13/05, aos juízes federais signatários do manifesto em solidariedade ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, em 11 de julho de 2008, a Ajufesp — Associação dos Juízes Federais de SP e MS pronuncia-se publicamente nos seguintes termos:

1 – O manifesto foi um ato de livre expressão do pensamento dos juízes que a ele aderiram, garantido pelo art. 5°, IV, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de um fato histórico, que marca a chegada da democracia plena ao Poder Judiciário.

2 – Os juízes federais externaram sua posição em relação a um ato do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou o envio de cópias da decisão do juiz federal Fausto De Sanctis, atacada no Habeas Corpus 95.009/SP, para órgãos correcionais. A medida significaria a possível punição de um magistrado em razão de seu entendimento jurídico, ferindo a Independência Judicial, garantia do Estado Democrático de Direito. Não houve juízo de valor sobre o conteúdo de nenhuma decisão proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.

3 – É completamente equivocado atribuir a mais de uma centena de juízes a violação ao art. 36, III, da LOMAN, que veda ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento. Ao contrário, o manifesto teve por objetivo a defesa das prerrogativas da magistratura, consagradas na Constituição Federal e na LOMAN. Não é razoável supor que tantos juízes desconheçam as vedações que lhe são impostas.

4 – Causa espanto que, dez meses depois da ampla divulgação do manifesto pelos meios de comunicação, sejam pedidos esclarecimentos sobre o episódio. Essa é mais uma atitude incoerente do Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, incompatível com o bom senso e equilíbrio esperados de um agente público. Por isso, merece repúdio de toda a sociedade e, especialmente, da comunidade jurídica.

5 – O manifesto foi publicado no sítio da internet do TRF da 3ª Região, que, como instrumento de comunicação dessa Corte, busca divulgar atos de seus integrantes. É, no mínimo, incoerente, que agora os juízes tenham que dar explicações sobre algo a que o próprio Tribunal deu publicidade;

6 – Lembramos que, recentemente, o Órgão Especial do TRF da 3ª Região determinou o arquivamento de Procedimento Disciplinar proposto pelo mesmo corregedor contra o juiz Fausto De Sanctis por sua atuação no episódio Satiagraha;

7 – É intolerável que qualquer magistrado sofra constrangimento em razão de ter aderido ao manifesto. A Ajufesp agirá em defesa de livre manifestação de seus associados.

Ricardo de Castro Nascimento
Presidente
São Paulo, 14 de maio de 2009

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