Operação Satiagraha

STF nega reclamação de Dantas quanto à abertura de HDs

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13 de maio de 2009, 21h58

O acesso da Polícia Federal e do Ministério Público Federal aos discos rígidos dos computadores do grupo Opportunity não descumpriu decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo a ministra Cármen Lúcia. Ela arquivou uma Reclamação ajuizada pela defesa do banqueiro Daniel Dantas, controlador do grupo. Os advogados alegaram que as informações obtidas nos HDs, que levaram à deflagração da Operação Satiagraha, foram conseguidas de forma irregular, já que uma decisão da ministra Ellen Gracie havia negado o acesso pedido pelos parlamentares das CPIs dos Correios e da Compra de Votos, no Congresso Nacional. Segundo a defesa de Dantas, por uma manobra que levou o caso à Justiça Federal, os arquivos chegaram a ser abertos.

Os discos rígidos foram apreendido em outubro de 2004 na sede do grupo e foram requisitados pelos presidentes das CPIs do Congresso. A defesa alega que a decisão de Ellen Gracie foi tomada em medida liminar e seria válida até que fosse julgado o mérito do pedido de Mandado de Segurança sobre o assunto.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que o Mandado de Segurança em que foi proferida a decisão da ministra Ellen Gracie “tem partes e objeto específicos que não guardam qualquer relação com os atos judiciais das autoridades apontadas como reclamadas”. Segundo ela, na Reclamação, a defesa do banqueiro quer que a decisão de Ellen Gracie “impeça outra autoridade, de outro Poder, de ter acesso ao material acautelado, independentemente da justificativa apresentada para tanto”.

Segundo a ministra, “somente se poderia cogitar de descumprimento do acautelamento determinado pela ministra Ellen Gracie nos autos do MS 25.580 se as CPIs apontadas como coatoras naquela ação tivessem obtido, diretamente pelas autoridades especificadas naquelas decisões (PF, 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo e Tribunal Regional Federal da 3ª Região), acesso aos objetos dos requerimentos das CPIs”. A ministra considerou a Reclamação improcedente e negou seguimento ao processo. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (13/5).

No pedido, os defensores do banqueiro afirmaram que, “a partir de julho de 2006, verificou-se uma série de manobras processuais no âmbito da Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo e da Polícia Federal que, buscando contornar a proibição de abertura dos HDs do Banco Opportunity S/A, dissimularam as ilegalidades e as arbitrariedades que a elas eram imanentes”. As manobras envolveriam a transferência, pela 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, dos HDs para a 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, devido a um pedido feito pelo Ministério Público Federal, com objetivo de investigar esquema de pagamento de propinas a políticos pelo empresário Marcos Valério, envolvido no escândalo do mensalão.

A defesa se queixa de que os lacres dos HDs foram abertos para ser iniciada perícia pela PF e que os dados obtidos foram remetidos à 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, especializada em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Eles “acabaram sendo utilizados como pretexto para dar início à Operação Satiagraha”, alegaram. 

Foi requerida liminar para que fossem suspensos “todos os procedimentos em tramitação perante a 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo relacionados à Operação Satiagraha” e que fosse decretado o sigilo absoluto de todos os procedimentos até o julgamento de mérito da Reclamação. Caso o pedido fosse negado, os advogados requereram que fossem lacrados os HDs “e todo e qualquer material que faça referência a seus dados”, determinando-se que as autoridades judiciais se abstivessem de adotar medidas de persecução penal que decorressem das prova.

A ação foi protocolada no STF em dezembro. Na época, por não ver urgência em sua apreciação, o ministro Cezar Peluso, então respondendo pela presidência do STF, encaminhou os autos à ministra Ellen Gracie, por prevenção. Esta, no entanto, declarou-se impedida, por motivos de foro íntimo. Posteriormente, os autos foram redistribuídos ao ministro Cezar Peluso e, em seguida, por decisão do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, foram novamente redistribuídos, aleatoriamente, à ministra Cármen Lúcia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rcl 7.451

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