Excesso de prazo

STF liberta réu em prisão temporária há 8 anos

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13 de maio de 2009, 12h31

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus de ofício para colocar em liberdade um homem que cumpria prisão temporária há oito anos, em São Paulo. Para o ministro Menezes Direito, "é impossível a prisão cautelar por 8 anos. Nove anos de prisão cautelar é mais do que o cumprimento de uma pena a que talvez ele possa ser condenado”, frisou Direito.

Em 2000, Paulo Eufrásio da Silva foi condenado pelo Tribunal do Juri de São Paulo pelos crimes de homicídio qualificado de um menor, de 14 anos, e estupro e atentado violento ao pudor cometidos contra uma menina de 13 anos. Em 2007, a condenação foi anulada em razão da pendência de um exame de sanidade mental que ainda será realizado, mas o réu foi mantido em prisão temporária na Penitenciária I de Balbinos, em São Paulo.

Em 2008, a defesa do réu entrou com pedido de liminar em Habeas Corpus pedindo a sua libertação. O ministro Marco Aurelio concedeu então a liminar. No julgamento do mérito, agora, o ministro confirmou sua decisão: “Tenho a situação como excepcionalíssima e concedo a ordem para tornar definitiva a liminar que deferi no processo”, disse o ministro Marco Aurélio, ao entender que a liberdade de Paulo deveria ser mantida.

Os outros ministros da turma entenderam que o tribunal não deveria conhecer do Habeas Corpus, mas acolheram a demanda. Os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia Antunes Rocha também entenderam que o período em que o acusado ficou preso configura excesso abusivo de prisão cautelar. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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