Quinto da advocacia

STF vai analisar ação sobre vaga de juiz do TRT-1

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13 de maio de 2009, 19h34

O Supremo Tribunal Federal vai analisar pedido de Mandado de Segurança contra a indicação de advogado para ocupar o cargo de juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. O Plenário do Supremo decidiu, nesta quarta-feira (13/5), que o julgamento do pedido de Mandado de Segurança é de sua competência porque o presidente da República, que a qualquer momento pode preencher a vaga, tornou-se autoridade coatora no processo.

A indicação é questionada por advogados que compunham a primeira lista sêxtupla de indicados apresentada pela OAB do Rio para ocupar a vaga. Como o TRT-1 não aceitou a lista, a OAB a anulou e indicou outros seis nomes. Destes, três já estão nas mãos do presidente Lula para que um seja indicado à vaga. Os advogados da primeira lista pedem que o presidente Lula não faça a escolha antes que a discussão no Judiciário tenha um fim.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, observou que a discussão se arrasta desde maio de 2006, época em que surgiu a vaga na corte estadual trabalhista, por conta da morte do juiz José Leopoldo Félix de Souza, que representava a classe dos advogados. Quando os advogados pediram o Mandado de Segurança ao Supremo, os ministros decidiram pelo envio do processo ao TRT-1, que seria a instância competente para julgar o caso.

Ao analisar novo pedido de Mandado de Segurança apresentado pelos advogados, nesta quarta-feira (13/5), Joaquim Barbosa explicou a diferença entre os dois pedidos e, portanto, da competência para julgá-lo. Como o presidente Lula se tornou coator do processo, a análise do caso cabe ao Supremo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 27.244

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