Concurso no Rio

Ministro nega liminar do MP para afastar juízes

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13 de maio de 2009, 17h05

Falhou mais uma tentativa de anular o concurso público para juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que aconteceu em 2007. O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar pedida pelo Ministério Público contra o TJ, o estado do Rio e mais seis juízes. O ministro já havia arquivado pedido semelhante da OAB, que contestava a decisão do Conselho Nacional de Justiça de manter o concurso.

O MP contesta a aprovação dos juízes Adriano Binato de Castro, Cristina Quinto, Érika Bastos de Oliveira, Hindenburg Brasil, Maira Daniella Binato de Castro e Simone de Faria Ferraz. O MP afirma que houve irregularidades nas provas do concurso público para juiz. A OAB do Rio também já contestou o concurso por duas vezes. Uma no Conselho Nacional de Justiça, que negou o pedido e outra no Supremo.

“O afastamento imediato do exercício da judicatura é medida radical, satisfativa, que a prudência afasta”, afirmou Eros Grau em uma decisão concisa. Para ele, o afastamento não se aplica, “ao menos imediatamente”.

O ministro também já havia arquivado pedido da OAB. Segundo o procurador da seccional fluminense, Ronaldo Cramer, o ministro entendeu que não era caso de ação popular. Entretanto, afirma o advogado, o que a OAB quer é a desconstituição da decisão do CNJ. Cramer afirmou que a OAB vai entrar com recurso. A OAB espera que o ministro reconsidere a decisão ou a esclareça, já que não se buscou o ressarcimento ao erário, apenas a desconstituição da decisão dos conselheiros. O advogado disse que o artigo 102 da Constituição prevê que cabe ação no STF para rever decisões do CNJ.

As suspeitas de irregularidades no concurso começaram após denúncia de um integrante da banca examinadora indicado pela OAB. Segundo o MP, o avaliador observou que as respostas de sete candidatos coincidiam com a orientação de gabarito de Direito Tributário.

O MP sustenta que a semelhança das respostas com o gabarito não pode ser considerada mera coincidência. Além disso, afirma, os candidatos usaram um código previamente estabelecido para se identificarem junto à banca. Segundo o órgão ministerial, todos usaram corretivo nas provas, sendo que, nos casos analisados, o uso do corretivo era dispensável. Ainda de acordo com o MP, membros da banca afastados por relação de parentesco com candidatos não podiam ter indicado os novos integrantes.

O MP sustenta que 2.083 candidatos fizeram as provas. Destes, diz os promotores, 33 tinham parentesco com integrantes do TJ do Rio. O Ministério Público afirma que, dos 24 foram aprovados, sete têm parentesco com juízes. Segundo o MP, a probabilidade de isso acontecer é de seis vezes a cada 100 milhões de concursos.

Com argumentos praticamente idênticos aos do MP, a seccional fluminense da OAB entrou com um Processo de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça contestando a validade do concurso. Por sete votos a três, os conselheiros julgaram improcedente o pedido. A OAB recorreu ao Supremo. Segundo a Ordem, a maioria dos conselheiros levou em consideração a garantia de segurança jurídica. O entendimento é o de que jurisdicionado seria prejudicado pela anulação do concurso, já que os atos decisórios pelos juízes exonerados seriam invalidados.

“Isso não é verdadeiro, entretanto. Em primeiro lugar, as autoras, quando ingressaram com o Processo de Controle Administrativo, pediram uma medida liminar para evitar a posse dos candidatos do concurso, mas o CNJ indeferiu. Logo, por força da regra milenar do venire contra factum proprium, o CNJ não pode alegar, como motivo para não acolher o pedido das autoras, fato a que ele deu causa”, afirma a OAB na petição apresentada no STF.

Segundo a OAB, o CNJ já anulou concursos públicos de diferentes estados por irregularidades menos graves do que as encontradas na do TJ fluminense. O TJ do Rio, por meio de sua assessoria, informou que vai aguardar a decisão final.

ACO 1.535

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