Prejuízo aos cofres

Justiça condena cinco por fraude contra o INSS

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13 de maio de 2009, 16h33

O juiz Ricardo Gonçalves de Castro China, da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), condenou cinco integrantes de um grupo acusado de cometer fraudes contra o INSS. De acordo com os autos, sob a coordenação de um servidor do INSS, os acusados obtiveram a concessão irregular de cerca de 3 mil benefícios do instituto, causando prejuízo da ordem de R$ 350 mil aos cofres públicos.

Os acusados receberam penas que variam de 21 anos e nove meses a três anos e quatro meses de prisão. Segundo a denúncia, os réus praticaram 60 fraudes documentadas contra o INSS durante um ano e meio, mediante a corrupção de um servidor do órgão, que recebia comissão a cada fraude praticada.

O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público Federal em fevereiro do ano passado. O gerente executivo do INSS em Ribeirão Preto foi procurado pela filha de uma segurada, que à época estava sendo assediada por um servidor do INSS e um comparsa. De acordo com o MPF, ambos pretendiam intermediar o pedido de benefício de sua mãe. A denunciante, por medo de represálias do grupo, optou por não formalizar representação contra os acusados, mas apenas informou à gerência executiva sobre o ocorrido.

A partir desta informação, começou uma investigação, por meio de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente. As interceptações resultaram no desbaratamento de uma quadrilha que aliciava segurados em situação de extrema vulnerabilidade – a maioria era paciente de doenças incapacitantes ou extremamente pobres, mas que não mais ostentavam a condição de segurado – a participarem de esquema fraudulento que lhes garantiria benefícios em valores muito próximos ao teto legal estipulado para o INSS.

De acordo com o MPF, o grupo era formado e liderado pelo servidor Reginaldo Batista Ribeiro Júnior, da Agência do INSS em Ribeirão Preto (SP), e composta por pelo menos mais quatro indivíduos: José Donizete Costa, Ademir Vicente, Wanderley Vicente e Fernando Guissoni Costa, todos agora condenados por participação nas fraudes.

Os três primeiros estão presos desde outubro de 2008 e apenas poderão recorrer presos. O juiz, entretanto, absolveu os cinco acusados de formação de quadrilha. O Ministério Público Federal em Ribeirão Preto vai recorrer da decisão para reformá-la quanto à absolvição do crime de quadrilha. Para o MPF, não há dúvidas de que os acusados agiram em unidade de desígnios para fraudar os benefícios e lucrarem com a vantagem indevida obtida pelas operações.

Penas

Apontado pelo MPF como o líder do grupo, Reginaldo Batista Ribeiro Júnior recebeu duas penas, totalizando 21 anos, nove meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado. Do total, 10 anos e oito meses são por 60 fraudes contra o INSS, e mais 11 anos, um mês e 10 dias, são por 60 corrupções passivas.

Donizete Costa, Fernando Guissoni Costa e Ademir Vicente também receberam duas penas cada um, totalizando 13 anos e dois meses. Do total, seis anos e cinco meses de reclusão são por 17 fraudes cometidas por Donizeti e Fernando e 16 cometidas por Vicente. Por corrupção passiva, cada um recebeu seis anos e nove meses. Os três foram condenados a cumprir a pena em regime fechado, mas Fernando Costa terá o direito de recorrer em liberdade.

Wanderley Vicente foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pela prática de um estelionato. Dos cinco réus, ele é o único que poderá apelar das acusações em liberdade. A pena de prisão foi substituída por uma pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade ou para entidades públicas, mais uma pena de multa de R$ 15 mil. Com informações do MPF-SP.

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