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Ex-prefeito condenado por improbidade consegue no STF reduzir a pena

13 de maio de 2009, 4h57

Por Redação ConJur

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para o ex-prefeito de Mara Rosa (GO) Gutemberg Guimarães de Souza. Condenado por improbidade administrativa, Gutemberg teve sua pena reduzida para dois anos e quatro meses.

O ex-prefeito foi condenado em primeira instância a sete anos de prisão, pena posteriormente reduzida pelo Tribunal de Justiça de Goiás para quatro anos e oito meses. A denúncia do Ministério Público de Goiás apontou que o ex-prefeito ordenou que um trator de propriedade do município, que já estava inutilizado fazia muito tempo, fosse transportado em caminhão da prefeitura para uma oficina mecânica e lá tivesse algumas de suas peças desmontadas e utilizadas em trator de sua propriedade.

Para a defesa, no cálculo da pena final não foram apresentados fundamentos, nem pelo juiz nem pelo tribunal estadual, que justificassem a aplicação de pena acima do mínimo legal previsto para o crime, que é de dois anos. A única agravante apresentada pelo juiz, segundo o advogado de Gutemberg, foi de que “as circunstâncias não recomendariam benevolência, pois ele deveria zelar pelo patrimônio do poder público, mas ao contrário, ficou a surrupiá-lo”. Por outro lado, apesar de apontar uma série de fatores que beneficiaram o condenado – boa conduta, bons antecedentes e personalidade não voltada para o crime –, o juiz não as usou como atenuantes para reduzir a pena, disse a defesa.

De acordo com o relator do processo, ministro Carlos Britto, os argumentos usados pelo juiz, mantidos pelo TJ de Goiás e confirmados pelo Superior Tribunal de Justiça, não bastam para fixar a pena acima do mínimo legal. Os fundamentos para o aumento da pena, explicou o relator, fazem parte da própria tipificação do crime, são elementos constantes da prática tida como delituosa. Para o relator, o próprio juiz reconheceu que o crime não teve consequências danosas, uma vez que houve o ressarcimento (ao menos parcial) ao erário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.