Crime continuado

Ex-funcionário da Embrapa pede redução de pena

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13 de maio de 2009, 4h46

O ex-procurador judicial da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) no Mato Grosso do Sul Edilberto Gonçalves Pael entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal pedindo para a Corte aplicar o instituto do crime continuado, para que sua pena seja reduzida. Edilberto foi condenado a 58 anos e 2 meses de reclusão por ter desviado mais de R$ 2,5 milhões da empresa estatal.

Conforme confessou, Edilberto Gonçalves começou a se apropriar do dinheiro público em 1994, pois estava com problemas financeiros. Foi descoberto em 2000, quando tentou se apropriar de mais de R$ 300 mil. De acordo com a defesa, ele agia sempre da mesma forma: criava reclamações trabalhistas inexistentes, confeccionava falsos mandados, falseava nomes e assinaturas, e, com base nos documentos falsos, solicitava pagamentos indevidos.

Ainda segundo a defesa, os desvios praticados pelo condenado correspondem a uma mesma espécie penal, o peculato, e decorrem das mesmas oportunidades criminosas – foram todos executados contra a mesma vítima em idênticas condições de tempo e lugar. Além disso, alega que os desvios subsequentes são a continuação de uma primeira investida criminosa bem sucedida. “Presentes, portanto, os requisitos exigidos pelo artigo 71, caput, do Código Penal, inegável é o reconhecimento (da ficção jurídica) do crime continuado em relação a toda a sequência delitiva em questão”, afirmam os advogados.

Entretanto, conforme explica a defesa, ao sentenciar o ex-procurador da Embrapa, a Justiça Federal reuniu os desvios de dinheiro público em vários grupos, levando em consideração períodos de sessenta dias. Os crimes praticados em cada período tinham a pena calculada conforme o critério do crime continuado, ou seja, aplicou a pena de um ato criminoso aumentando-a em um terço, considerando os demais crimes praticados naquele período de sessenta dias. Posteriormente, a pena calculada em cada período foi somada, alcançando mais de 50 anos de prisão.

O Superior Tribunal de Justiça manteve a divisão dos crimes em períodos, mas reduziu o fator multiplicado de um terço para um quarto, quinto ou sexto, dependendo da quantidade de ilícitos praticados no período, determinando ainda a recontagem da pena.

Ao impetrar o HC no Supremo, a defesa pretende que seja desfeita a separação de períodos, considerando todos os atos ilícitos, praticados entre novembro de 1994 e setembro de 2000, como crimes continuados, o que pode acarretar na redução da pena. O pedido é para que o STF observe o Princípio da Humanidade, evitando que, ao aplicar a lei, a punição seja tão desumana quanto o crime que busca reprimir. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 HC 98.949

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