Com que roupa

Juiz pode vedar acesso a forum por causa de traje

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13 de maio de 2009, 12h51

O Conselho Nacional de Justiça manteve a decisão do juiz da cidade de Vilhena (RO) vetando a entrada de pessoas no Fórum da cidade de acordo com os trajes que vestem. A questão foi levada ao CNJ pelo advogado Alex André Smaniotto, inconformado com a proibição de entrada de pessoas com calção, short e bermudões, bonés e chapéus.

Na decisão desta terça-feira (12/05), o CNJ entendeu ser legal a determinação do Fórum de Vilhena, visto que a norma respeita o bom senso e a razoabilidade, sem prejudicar o acesso dos cidadãos à Justiça. “A norma da comarca foi traçada de maneira genérica, mas flexível, não implicando discriminação nem vedação do acesso ao Judiciário. Por essa razão não encontrei ilegalidade no ato”, ressaltou o conselheiro e ministro João Oreste Dalazen, relator do Procedimento de Controle Administrativo.

No processo, Smaniotto alega que presenciou uma pessoa “extremamente carente” ser impedida de entrar nas dependências do Fórum porque usava bermuda abaixo dos joelhos e camiseta surrada. Segundo o relator, ministro Dalazen, ao contrário do que alega o advogado, não existem registros formais de pessoas que tenham sido impedidas de entrar no local em decorrência do traje que estava vestindo. Ele ainda reforça que a lei assegura ao magistrado o direito de zelar pelo decoro nos atos que estão sob sua jurisdição, como audiências e interrogatórios, entre outros. Entretanto, ele reforça que uma pessoa não pode ser impedida de entrar em um órgão do Judiciário se, por razões econômicas, estiver portando “trajes humildes”.

O ministro ressaltou que a decisão tomada pelo plenário do CNJ diz respeito apenas à legalidade do ato do juiz da Comarca de Vilhena e não à regulamentação da matéria por outros Tribunais.  Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

PCA 200910000001233

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