Luta de classe

Juízes defendem juíza que mandou prende procurador

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13 de maio de 2009, 1h05

Em nota enviada à Consultor Jurídico, a Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs), contesta os termos de nota da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) publicada no texto que noticiou que o Tribunal Regional Federal da 4ª região concedeu liberdade a um procurador do Rio Grande do Sul que estava preso. A notícia informava que a 6ª Vara Federal de Porto Alegre havia expedido ordem de prisão contra o procurador Luís Antônio Alcoba de  Freitas por entender que ele descumpriu decisão que determinava o fornecimento de remédio a um menor. Clique aqui para ler a reportagem completa.

Em sua nota, a Associação dos Advogados da União defende seu associado e ataca a decisão da juiza Ana Inés Algorta Latorre, da 6ª Vara Federal do Rio Grande do Sul, que mandou prender o procurador. "O pedido de prisão é absurdo, desproporcional e ilegal pois, se não há possibilidade de imposição de multa pessoal, muito menos haveria de decretação de prisão, já que, como dito, o Advogado da União não tem competência para praticar ato administrativo
próprio de gestor".

Ao repudiar a nota da Anauni, a Ajufergs diz que discorda com veemência da "adjetivação constante da nota da Associação Nacional dos Advogados da União, de todo incompatível com a decisão prolatada pela Juíza Federal Ana Inês Algorta Latorre.

Leia a nota:

A Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul – AJUFERGS vem publicamente se manifestar a respeito das notícias veiculadas no site Consultor Jurídico.

1. É da democracia a livre crítica, inclusive às decisões judiciais. Seu exercício, porém, especialmente pelos operadores do Direito, se deve pautar pela serenidade e, especialmente, pelo respeito. Ademais, a irresignação contra decisões judiciais se veicula por meio dos recursos, em que vertidos os argumentos jurídicos pertinentes.

2. Discorda-se, portanto, e com veemência, da adjetivação constante da nota de Associação Nacional dos Advogados da União, de todo incompatível com a decisão prolatada pela Juíza Federal Ana Inês Algorta Latorre.

3. A ação da Juíza Ana Inês, no processo em epígrafe, pautou-se por legítima concreção dos princípios constitucionais. Nele se pleiteia o suplemento alimentar MSUD2 para criança de apenas um ano de idade, acometida de grave doença que somente permite aquela forma de alimentação. Sem aquele alimento, e a criança fatalmente perecerá em pouco tempo.

Trinta dias depois de deferido liminarmente o alimento, a União peticionou nos autos requerendo mais sessenta dias de prazo, ao argumento de trâmite da licitação para sua aquisição. Assinalou-se-lhe então novo prazo, de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de que fosse ultimado depósito em conta vinculada ao Juízo no valor do alimento, como aliás, já fizera a União em outra ação semelhante. Porém, ela respondeu, no mesmo dia, argumentando que não detinha atribuição legal para receber numerário e depositá-lo em Juízo. Reitera-se: coisa que sua representação em outro processo já viabilizara.

Ou seja, trinta dias se passaram desde a decisão judicial, imprescindível à subsistência do bebê, e ainda assim permaneceram os entraves opostos ao seu cumprimento.

4. O Estado tem um dever de proteção (Schutzpflicht) dos direitos fundamentais. Quando a administração não o obedece, resta ao Estado-Juiz impô-lo coativamente. Os direitos fundamentais autorizam o juiz, em hipóteses excepcionais, mormente quando em jogo a vida humana, o recurso a medidas graves de coação. Fiel ao juramento prestado quando de sua posse, a magistrada cumpriu a constituição, no exercício legítimo de sua interpretação e concretização, próprio do neoconstitucionalismo.

Vale lembrar que, na mesma tarde em que cumprida a ordem de prisão contra o representante da União, esta ultimou o depósito de dinheiro, que pouco antes alegava não saber como viabilizar. O alvará já foi levantado pela família da criança.

5. A AJUFERGS afiança irrestrito apoio à magistrada Ana Inês, e acompanhará vigilante as ameaças constantes da nota da Associação Nacional dos Advogados da União, que sinalizam grave violação das garantias constitucionais da magistratura.

Porto Alegre, 12de maio de 2009 

Gabriel Wedy

Presidente da Ajufergs – Associação dos juízes federais do Rio Grande do Sul

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