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Amagis diz que OAB esqueceu presunção de inocência

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13 de maio de 2009, 19h15

A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) rebateu a defesa que a OAB fez do quinto constitucional. Ao responder a declarações da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que afirmou que o quinto nada acrescenta ao Judiciário, a Ordem afirmou: "Seria muito injusto, por exemplo, afirmar que o fato de o ministro Paulo Medina, afastado do exercício da magistratura em função de fato delituoso, deveria impedir que representantes da carreira da magistratura ocupassem os tribunais; da mesma forma como seria injusto dizer que o fato de Medina ter sido presidente da AMB tornaria indigno todos os presidentes dessa entidade". Clique aqui para ler.

Em nota, a Amagis repudiou o tom com que Cezar Britto, o presidente da OAB, se referiu ao ministro Paulo Medina. Para a associação, Britto, como representante de uma classe extremamente respeitada e que trabalha, cotidianamente, na defesa das garantias dos cidadãos, deveria ser o primeiro a defender a presunção da inocência ou da não-culpabilidade.

A Amagis afirmou também que acredita que, ao final, o ministro Paulo Medina será absolvido e a manifestação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil soará como inconsequente.

Leia a nota de repúdio da Amagis

Magistrados mineiros contestam declarações do presidente da OAB

A magistratura mineira repudia o tom jocoso com que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, se refere ao ministro Paulo Medina, na matéria publicada no site Consultor Jurídico, com o título “OAB critica campanha da AMB pelo fim do quinto”. Como representante de uma classe extremamente respeitada e que trabalha, cotidianamente, na defesa das garantias dos cidadãos, deveria dele partir a defesa da presunção da inocência ou da não-culpabilidade.

Mineiro que dedicou 40 anos de sua vida à magistratura, à defesa das prerrogativas do juiz e à pacificação social, o ministro Paulo Medina é um homem digno e honrado. Basta dizer que o ministro Marco Aurélio Mello, aquele que se debruçou sobre os autos para fazer uma análise mais percuciente das provas – sem aqui diminuir o trabalho dos outros ministros, pois nesta fase evitou-se uma análise mais aprofundada das provas – o isentou de qualquer conduta reprovável.

Temos certeza, que, ao final, o ministro Paulo Medina será absolvido e a manifestação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil soará como inconsequente. E, sem querer entrar no mérito do quinto constitucional, Cezar Britto se esqueceu de dizer que o magistrado que mais desonrou a magistratura brasileira foi o juiz Nicolau dos Santos Neto, cuja origem não foi referida, e que, poderia ter sido eleito, por ele, para imprimir o tom jocoso que escolheu, já que este, sim, foi julgado e condenado.

De nossa parte, rendemos o nosso reconhecimento ao valor daqueles magistrados que compõem os tribunais, por meio do quinto constitucional sem, contudo, entrar no mérito da campanha, pois o nosso objetivo com esta nota é o de repor, no seu devido lugar, o nome de um magistrado honrado e citado indevidamente pelo presidente da OAB.

Nelson Missias de Morais

Presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis)

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