Dívidas trabalhistas

TST mantém leilão da sede de maternidade em SP

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12 de maio de 2009, 12h54

A Associação Hospitalar Maternidade de São Paulo não conseguiu invalidar a arrematação, em leilão, de seu prédio-sede no centro da cidade de São Paulo. A 6ª Turma  do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista da maternidade. No entanto, excluiu a multa por litigância de má-fé, de mais de R$ 2 milhões, a que a associação havia sido condenada anteriormente.

O imóvel, arrematado por R$ 18,5 milhões, foi desativado há vários anos por conta de mais de 600 reclamações trabalhistas. O único patrimônio que a associação dispunha para arcar era o imóvel, localizado na Avenida Paulista. Na tentativa de anular a venda, a associação apontou irregularidades no leilão e arrematação do imóvel por “preço vil”.

A ação que deu origem ao leilão é de uma auxiliar de enfermagem, contratada em 1992, que deixou de receber seus salários em 2001, quando a maternidade já enfrentava problemas financeiros. Em 2002, ela tinha a receber R$ 30,6 mil. Várias execuções foram reunidas pelo sistema de prevenção.

O prédio foi comprado no II Leilão Unificado das Varas do Trabalho de São Paulo, em 19 de janeiro de 2006, após ter ido mais de dez vezes a hasta pública sem sucesso. A Maternidade de São Paulo vem, desde então, recorrendo para obter a nulidade da arrematação, alegando que o valor indicado pelo leiloeiro, no valor de R$ 30 milhões, como mínimo, não atraiu nenhum interessado. Reaberto em seguida, o prédio foi arrematado pela Casablanc Representações e Participações por R$18,5 milhões, suficientes para quitar os débitos decorrentes das mais de 600 ações contra o hospital.

Para comprovar sua alegação, de ter havido irregularidade no arremate, a associação pretendia que fosse ouvido o conteúdo das gravações do leilão. O TRT da 2ª Região, ao apreciar o caso, ressaltou que a discussão girava em torno, apenas, do conteúdo das gravações, e que essa prova não era suficiente para justificar a nulidade do leilão. O TRT manteve a multa por litigância de má-fé de R$ 2 milhões, estabelecida em sentença, pelos embargos à arrematação, por “oposição injustificada ao andamento do processo”.

O hospital recorreu ao TST, mas a 6ª Turma rechaçou todas as alegações. Quanto à multa, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que houve somente o exercício da ampla defesa, garantido constitucionalmente, e foi acompanhado pelos demais ministros do turma. Com informções da Assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 717/2006-041-02-40.4

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