Crime na boate

Policial acusado de matar estudante terá novo júri

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12 de maio de 2009, 18h59

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, nesta terça-feira (12/5), por unanimidade, cassar a sentença que absolveu o policial militar Marcos Parreira do Carmo em outubro de 2008. Ele é acusado de atirar no jovem Daniel Duque, morto durante briga na porta da boate Baronneti, em Ipanema, Zona Sul do Rio. Não foi ainda marcada a data do próximo julgamento do policial militar.

O TJ concedeu provimento à apelação criminal apresentada por Daniela Duque, mãe de Daniel Duque. Para os desembargadores, houve manifesta contradição entre a decisão dos jurados e as provas apresentadas nos autos. Segundo o relator do recurso, desembargador Agostinho Teixeira de Almeida Filho, existem diversas incongruências na prova que maculam a decisão do júri.  Para o relator, “a decisão foi baseada em prova inidônea”. 

“Conquanto haja conveniente sintonia entre todos os depoimentos do grupo do réu, que apontam no sentido da ocorrência de disparo acidental, o contexto fático probatório demonstra não ser verossímil a tese de que o tiro fatal tenha partido da própria vítima. Opção do júri que não se deu simplesmente entre duas versões para o mesmo fato. Escolha dos jurados que recaiu sobre versão despida de plausibilidade porque incompatível com as circunstâncias do episódio”, explica o relator. "A anulação da sentença foi também baseada no princípio da dignidade da pessoa humana, em cotejo com o da soberania dos veredictos”, complementa. 

O advogado de defesa, Nélio de Andrade, ressaltou o entendimento majoritário do TJ do Rio sobre a impossibilidade de juízes togados substituírem a decisão dos jurados do Tribunal do Júri. Para ele, isto fere os princípios da íntima convicção e da soberania dos veredictos.

A revisora Maria Angélica citou a soberania do júri que deve ser preservada e também concordou com o relator que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos. “Não entendo como é possível ouvir um tiro acidental”, comentou. Já o desembargador Valmir de Oliveira acredita que o promotor induziu os jurados a aceitarem a tese de legítima defesa, fazendo com que decidissem de forma contrária ao que está no processo. “O legista me convenceu de que o júri decidiu errado”, disse. Ele mencionou também não acreditar na versão do acidente (acidentalidade) proposta pela defesa do policial.

O advogado Nilo Batista, assistente de acusação contratado pela família da vítima, alegou que o Ministério Público mudou o seu entendimento ao assumir o caso como legítima defesa e que a acidentalidade não se sustenta na prova dos autos. “É fora de dúvida que o réu disparou com arma de fogo contra a vítima.” Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio.

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