Provas indiretas

Paternidade pode ser reconhecida sem exame de DNA

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12 de maio de 2009, 12h22

É possível a Justiça reconhecer a paternidade sem o exame de DNA. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em pedido de um pai que queria anular a investigação de paternidade. O relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que tal reconhecimento pode ser feito sem necessidade de prova genética.

A ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de pensão alimentícia foi movida pelo filho, hoje maior de idade. O exame de DNA foi requerido, mas o pai alegou não ter condições de pagá-lo. A filiação foi reconhecida devido à apresentação de provas e testemunhas que consideraram o convívio, a semelhança física entre o autor da ação e o réu, além de uma autorização de viagem assinada pelo pai. Além disso, o juiz considerou que o pai, por ser advogado, teria condições de arcar com as despesas do exame.

No Recurso Especial, o pai alegou ilegalidade na decisão. Sustentou ofensa ao artigo 332 do Código de Processo Civil. O dispositivo considera que todos os meios legais e legítimos são hábeis para provar a verdade dos fatos. A defesa alegou ainda que a decisão não reconheceu o exame de DNA como prova principal, baseando a sentença apenas em provas secundárias.

Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, afirmou que nada impede ao juiz reconhecer a paternidade por provas indiretas. Diferente do que alega o réu, tais provas são caracterizadas por indícios sérios e contundentes. O ministro ressaltou que o pedido remete ao reexame de prova, o que não cabe ao STJ, conforme a Súmula 7 do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

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