Agenda do Supremo

Pauta tem extradições inquéritos contra deputados

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12 de maio de 2009, 1h54

A pauta do Supremo Tribunal Federal, desta semana, tem como destaque a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a obrigatoriedade da submissão de causas trabalhistas a uma Comissão de Conciliação Prévia, como manda a CLT. O plenário deve analisar ainda, outras questões trabalhistas, como a faculdade do presidente da REp´blica denunciar a Convenção 158 da OIT, que proibe a demissão de trabalhador sem justa causa. 

Outra questão polêmica a ser discutida pelos ministros é a que trata da aplicação de foro especial para desembargadores aposentados. O julgamento foi suspenso por pedido de vista, com a votação empatada: um voto para a manutenção do foro especial e outro para a revogação do foro priviliegiado para magistrados que se aposentam depois de iniciada a ação.

Há ainda um pedido de Extradição de Israel. Os ministros devem decidir qual o Estado que tem competência para tratar do caso, já que o crime pelo qual se pede a extradição do israelense ocorreu em território que está hoje sob controle da Autoridade Palestina. O julgamento foi suspenso para que fose atendido um pedido de informações do tribunal ao governo de Israel.

Quarta-feira
No dia 13 de maio a pauta prevê a análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.139 e 2.160. Os ministros vão avaliar se a obrigatoriedade de se submeter as demandas trabalhistas à Comissão de Conciliação Prévia restringe o direito do cidadão de ver suas causas julgadas pelo Poder Judiciário. As ações foram ajuizadas na Corte pelo PCdoB, PSB, PT e PDT (ADI 2.139) e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC (ADI 2.160).

Outra discussão será em torno da possibilidade de presidente da República denunciar acordos e tratados internacionais. No caso da ADI 1.625, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), em 1997, o acordo denunciado pelo então presidente foi a Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho, que trata do fim da relação de trabalho por iniciativa do empregador.

Outro julgamento previsto para o dia é a ADI 1.194, proposta pela Confederação Nacional das Indústrias – CNI para questionar se são constitucionais os dispositivos do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) que exigem a participação de advogado na abertura de empresas (pessoas jurídicas) e tratam dos honorários dos profissionais do Direito.

Ainda neste dia, estão na pauta uma série de ações rescisórias que discutem se é legal cobrar o Finsocial (Fundo para Investimento Social) de empresas prestadoras de serviços. Em todos os processos os ministros vão discutir se a interpretação controvertida da legislação infraconstitucional e constitucional possibilita a ação rescisória.

Quinta-feira

A pauta coloca em discussão se a prerrogativa de foro por exercício de função permanece para magistrados que se aposentam. O tema começou a ser discutido em fevereiro de 2008, no Recurso Extraordinário 549.560. Já votaram o relator, ministro Ricardo Lewandowski, contra a manutenção do foro, e o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, pela continuidade da prerrogativa.

O caso específico trata de um desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, que estava sendo processado no Superior Tribunal de Justiça, até que se aposentou e teve seu processo enviado para a primeira instância da Justiça estadual, em Fortaleza. O advogado do desembargador pretende manter o processo no STJ, alegando que a prerrogativa permanece, em virtude da vitaliciedade do cargo. Sobre o mesmo tema, está na pauta o RE 546.609, sobre um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Neste dia, o Plenário deve analisar ainda o pedido de extradição do israelense Elior Noam Hen. Ele teve prisão decretada pelo Tribunal de Magistrados de Jerusalém por suposta prática de abuso e violência contra menor e conspiração para cometer crime, delitos previstos na Lei Penal Israelense. Os crimes foram cometidos em território que está hoje sob controle da Autoridade Palestina.

Elior está preso na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, desde 2008. No começo do julgamento da causa, em dezembro do ano passado, depois do voto do relator, ministro Carlos Britto, pela extradição de Elior, os ministros decidiram pedir informações ao Governo de Israel sobre o caso, por sugestão do ministro Celso de Mello. O ministro pretende saber quem tem jurisdição sobre os crimes cometidos em Israel, em áreas hoje controladas pelos palestinos.

Também na pauta as Extradições 1051 e 1093, em que os governos dos Estados Unidos da América e do Panamá, respectivamente, pedem a entrega do colombiano Pablo Joaquin Rayo Montaño, acusado de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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