Assessores jurídicos

Maringá tem 30 dias para exonerar não concursados

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12 de maio de 2009, 7h37

O município de Maringá (PR) tem 30 dias para exonerar 17 ocupantes de cargo em comissão de assessor jurídico nomeados sem concurso público, conforme exigência do artigo 37 da Constituição Federal. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, manteve decisão da 5ª Vara de Maringá que determinou a medida.

O pedido de Suspensão de Tutela Antecipada foi apresentado pelo município contra decisão da desembargadora Maria Aparecida Branco de Lima, do Tribunal de Justiça do estado do Paraná. Ela manteve liminar concedida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra a nomeação dos comissionados.

No processo, o MP-PR alega que as funções desempenhadas pelos mencionados servidores não envolveriam atividades de direção, chefia ou assessoramento. Além do que, segundo o MP, houve concurso público em que foram aprovados 100 candidatos ao cargo de procurador do município, que poderiam exercer as referidas funções.

Defesa do município

A prefeitura alega que a imediata exoneração dos assessores impediria a prestação jurídica dos serviços por eles prestados e a continuidade dos serviços públicos, com lesão à ordem econômica e à economia pública. Ao decidir, no entanto, o presidente do STF contestou esses argumentos, afirmando que não ficou comprovado que o serviço público estaria seriamente comprometido, o que é suficiente para o indeferimento do pedido de suspensão.

Além de fundamentar-se no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, Gilmar Mendes observou que o pedido de suspensão de tutela antecipada formulado pela prefeitura de Maringá “possui nítido caráter recursal, pois o que se busca é a reforma do decisum (da decisão impugnada), o que é expressamente vedado pela jurisprudência desta Corte”.

Apóia-se, neste contexto, às Suspensões de Liminar 14-MG e 80-SP, relatadas, respectivamente, pelos ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim (ambos aposentados), entre outras decisões.

Processo: STA 320

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