Lista de conclusões

Fórum divulga 50 sugestões primeiras conclusões

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12 de maio de 2009, 16h57

Criação de varas agrárias estaduais, federais e promotorias especializadas, inclusão da disciplina do direito Agrário nos cursos oficiais de preparação de juízes e criação do tema "trabalho em condições análogas à de escravo", na tabela de assuntos do Conselho Nacional de Justiça. Estas sugestões estão entre as 50 registradas por cinco grupos de estudo no Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução dos Conflitos Fundiários, instalado nesta segunda-feira (11/5).

O Fórum nasceu com a função de fazer estudos e propor medidas para acelerar os processos judiciais sobre ocupação e desapropriação de terras. Segundo CNJ, nos próximos dias, o Conselho divulgará uma Portaria criando o Comitê Executivo, que vai elaborar a agenda de trabalhos do Fórum.

De acordo com Marcelo Berthe, juiz auxiliar da presidência do CNJ, ainda não há uma definição da composição do Comitê, mas ele adianta que a portaria deverá ser publicada em breve. Outra medida aprovada pelos integrantes foi a criação de uma página eletrônica, que será desenvolvida pelo CNJ, para discussão das propostas sugeridas. Além disso, o grupo deverá se encontrar ainda esse ano em outras localidades do país. O próximo encontro está previsto para ocorrer em setembro.

Leia o documento:

Conclusões dos grupos de trabalho do Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução de conflitos urbanos

GRUPO 1: A especialização de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público para dirimir questões agrárias.

1. Recomendar a adoção de providências objetivando o cumprimento do dispositivo Constitucional relativo à criação das varas agrárias Estaduais de competência exclusiva, encaminhando sugestão idêntica ao Conselho Nacional do Ministério Público para criação de promotorias especializadas e ao Conselho da Justiça Federal para criação de Varas Federais especializadas.

2. Recomendar que a competência das Varas Agrárias deverá ser estabelecida pelos Estados, podendo ser regionalizada ou centralizada, observada as particularidades a respeito da necessidade de deslocamento e da dimensão territorial alcançada.

3. Recomendar que a Vara no âmbito Estadual deverá ter competência para conflitos coletivos agrários, incluindo desapropriações e ações discriminatórias. No âmbito Federal, a competência deverá alcançar as desapropriações para fins de reforma agrária e ações conexas.

4. Recomendar que a estrutura mínima da Vara Agrária deverá priorizar a necessidade de deslocamento, observando a fixação de quadro de servidores, fornecimento de transporte adequado e equipamentos portáteis, bem como a disponibilidade de auxílio técnico especializado, além de força policial.

5. Recomendar a promoção e o incentivo a encontros periódicos para discussão e capacitação em temas Agrários.

6. Recomendar a inclusão da disciplina do direito Agrário nos cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados (Art. 93, IV, da CF/88).

7. Recomendar a coleta de dados a respeito da prestação jurisdicional relativa aos conflitos agrários, para fim de promover publicidade

8. Recomendar a mediação como ato inicial das demandas de conflito agrário, antes da avaliação da liminar, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, observando o rito processual adequado, com a presença do Ministério Público, do poder público local (Executivo e Legislativo), órgãos públicos especializados e Polícia Militar, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos.

9. Recomendar a realização de alteração legislativa infraconstitucional com a finalidade de consolidar o exame da função social da propriedade, nas demandas relativas a conflitos agrários.

10. Recomendar aos magistrados a comunicação prévia à Ouvidoria Agrária Nacional e aos órgãos que participaram da mediação sobre decisões judiciais que determinem à reintegração de posse em conflitos agrários coletivos.


11. Recomendar a observância do Manual de Diretrizes Nacionais para execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse coletiva, elaborado pelo Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

GRUPO 2: A regularização fundiária urbana e o Poder Judiciário diante das demandas de massa.

1. Recomendar a criação de equipe de monitoramento dos cartórios, constituída por juízes, registradores e tabeliães.

2. Recomendar a instituição de força tarefa para sanear os cartórios com problemas.

3. Recomendar a realização de concurso público direcionado para as atividades registrais e notariais, com especial atenção para aferição da capacidade técnica para seu desempenho.

4. Recomendar a adoção, pelo CNJ, de edital padrão para concursos de acesso à atividade notarial e registral, com estabelecimento de requisitos mínimos que possibilitem a aferição da capacidade técnica dos candidatos.

5. Recomendar a criação de uma escola registral e notarial.

6. Nos casos em que a regularização fundiária depender da gratuidade de acesso às atividades notariais e de registro, é necessário, portanto, que se respeitem: (i) as peculiaridades regionais (sociais e econômicas); (ii) o pacto federativo; (iii) a competência estadual para legislar sobre emolumentos.

7. Ainda nesses casos, é necessária a criação, pela União e Estados, de mecanismos de compensação e/ou subsídios cruzados para remuneração dos delegados das funções públicas notariais e de registro, a fim de se manter viável o esforço de aperfeiçoamento e modernização de suas atividades.

8. Recomendar com relação à competência material: criação de juízo para solução de conflitos fundiários urbanos de interesse coletivo e social.

9. Recomendar que se observe a prioridade conferida à mediação, como forma de solução dos conflitos.

GRUPO 3: O estatuto da cidade como instrumento de resolução de conflitos urbanos.

1. Fomentar uma cultura jurídica voltada aos temas urbanísticos, envolvendo principalmente juízes. Para tanto, faz-se mister incluir no programa de concurso para a magistratura, o Estatuto da Cidade e instrumentos jurídicos corretados. Para os juízes em atividade, mister a realização de cursos de capacitação

2. Reforçar o papel do juiz como conciliador e mediador de conflitos fundiários urbanos, para que ele não veja sua função como a de mero julgador.

3. Conscientizar os magistrados da necessária diferença de enfoque entre os conflitos meramente individuais das demandas de interesse coletivo, devendo utilizar instrumental jurídico diverso para uma e outra.

4. Propor ao CNJ um levantamento estatístico de demandas envolvendo conflitos coletivos urbanos, bem como de ações de usucapião coletivo.

5. Recomendar a criação de Conselhos Municipais, com ampla participação da comunidade e de instituições interessadas, com assessoramento jurídico, para tentar prevenir o surgimento de litígios coletivos.

GRUPO 4: O combate ao trabalho em condições análogas às de escravo e a função social da propriedade

1. Sugerir a criação do assunto trabalho em condições análogas à de escravo, na tabela de assuntos do CNJ – Conselho Nacional de Justiça;

2. Recomendar a produção da prova antecipada em casos de trabalho em condições análogas à de escravo visando seu emprego tanto pela Justiça do Trabalho quanto pela Justiça Federal.

3. Recomendar que o tratamento do tema seja feito sob a denominação de trabalho em condições análogas à de escravo.

4. Declarar apoio à aprovação da PEC 438/2001, que expropria as terras onde foram encontradas trabalho em condições análogas à de escravo;

5. Alertar acerca da necessidade de clarificação do artigo 149 do Código Penal e acompanhamento do Projeto de Lei nº 5.016/2005 na Câmara, relator Deputado Vicentinho do PT/SP, autoria do Senador Tasso Jereissati do PSDB-CE, que modifica o Código Penal, dentre outras providências;


6. Recomendar estudo acerca da distribuição da competência penal e modernização de procedimentos entre os diversos órgãos do sistema de justiça, para aperfeiçoar o combate ao trabalho em condições análogas à de escravo, alcançando maior efetividade e celeridade;

7. Recomendar o levantamento de outras iniciativas em curso no Congresso para posterior posicionamento do Fórum.

8. Anexar a estas conclusões o Relatório final do Seminário sobre Direitos Humanos e Prevenção de Despejos Forçados no Brasil, realizado em Recife –PE.

GRUPO 5: A atual realidade fundiária brasileira – o Direito Agrário e os conflitos no campos.

1. Recomendar o cadastro pelo CNJ de todas as ações judiciais que objetivam o cancelamento de matrícula dos títulos de terra.

2. Recomendar que o CNJ decida acerca da aplicação da Lei 6739/79 que versa sobre o cancelamento de títulos administrativamente, e, ainda, sobre o devido procedimento.

3. Recomendar o monitoramento das ações possessórias agrárias e de cancelamento de matrícula para controlar o tempo do processo.

4. Recomendar o monitoramento das liminares e decisões para verificar a efetividade destas.

5. Declarar apoio aos Tribunais para que compra a Recomendação nº 22/2009.

6. Recomendar providência para o cumprimento da lei do georreferenciamento tanto no aspecto judicial e administrativo (art. 8 da MP 458/2009).

7. Recomendar que se amplie o diálogo com outros órgãos, além do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública e órgãos públicos: O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público.

8. Ressaltar a necessidade do intercâmbio entre os órgãos na fase pré- processual e durante o curso do processo.

9. Recomendar atenção à compreensão do conceito multifacetário da posse: civil, agrária, ambiental, quilombola e indígena.

10. Recomendar a prévia inspeção das áreas para a concessão da medida liminar.

11. Recomendar o chamamento da Defensoria Pública Agrária para a defesa dos réus, quando não constituírem advogado.

12. Recomendar o estudo aprofundado do conceito da posse agrária, posto que as decisões judiciais em sua maioria estão baseadas na posse civil.

13. Recomendar atenção ao cumprimento da função social da terra nas suas quatro dimensões para o efetivo cumprimento da posse agrária.

14. Recomendar a regulamentação administrativa pelo CNJ para priorização pelos Tribunais do cancelamento administrativo dos registros de imóveis irregulares.

15. Recomendar a efetivação da lei do georreferenciamento.

16. Recomendar que se exija o georreferenciamento para o registro de imóveis.

17. Recomendar a priorização das ações criminais com motivação fundiária (Direito Penal Agrário): grilagem, homicídios no campo e outros.

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