Lei imaginária

Empresa perde recurso por citar inciso inexistente

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11 de maio de 2009, 13h00

A empresa Ultrafértil teve um recurso rejeitado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho por um erro na informação fornecida. A empresa alegou violação a um suposto “inciso XXXVI” do artigo 7º da Constituição Federal, que lista os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Segundo o TST, o artigo em questão tem apenas 34 incisos.

Segundo o relator do recurso, Lelio Bentes Corrêa, a empresa deve indicar com precisão o dispositivo legal. “Estamos em sede extraordinária e essas formalidades são absolutamente relevantes para viabilizar a veiculação do recurso”, afirmou o ministro. “Nessas circunstâncias, não é possível ao julgador nem tentar aferir qual era a intenção da parte: se era arguir violação ‘sétimo/trinta e quatro’ ou ao ‘sétimo/vinte e seis’? Vale ressaltar ainda que, de acordo com a jurisprudência da nossa Seção Especializada em Dissídios Individuais I, não se cogita em erro material da parte. As partes têm o dever de indicar com precisão o dispositivo que entende violado.”

O TST ainda informa que, de acordo com a Súmula 221, a admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. O item da jurisprudência do TST diz ainda que a interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista ou de embargos. Por isso, a violação ao preceito legal ou constitucional tem de ser literal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 32.427/2002-902-02-00.2

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