Auxílio amargo

Caixa de Assistência rejeita verbas do Ipesp

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9 de maio de 2009, 6h46

As entidades de advocacia de São Paulo protestam contra o projeto do governador José Serra que extingue a carteira de previdência dos advogados. O Projeto de Lei 236/09, do Executivo, foi apresentado em abril à Assembleia Legislativa, surpreendendo as associações que negociavam a manutenção dos pagamentos com o governo e já tinham como garantida a carteira.

O projeto prevê que, extinta a previdência exclusiva da classe, o saldo de ativos não reclamados pelos segurados inscritos será revertido para a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp). Em nota pública, porém, os presidentes da Caasp, Sidney Uliris Bortolato Alves, e da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, repudiaram a solução. 

“Tanto a Caasp quanto a OAB-SP jamais pleitearam tais recursos por entenderem que os mesmos são de absoluto direito dos advogados que contribuíram pensando em sua aposentadoria”, diz a nota. Segundo o PL 236/09, depois que a carteira for extinta, os 30 mil segurados terão 30 dias para reclamar a parte que cabe a cada um dos ativos acumulados das contribuições. Hoje, o valor chega a quase R$ 1 bilhão.

Depois da ducha de água fria no mês passado, a OAB-SP, o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) negociam com os deputados estaduais mudanças no projeto original do governo. Os acertos são guardados a sete chaves, mas a previsão é que uma definição saia até o dia 12 de maio.

Hoje numa função próxima à de previdência complementar, a Carteira de Previdência dos advogados foi criada em 1959 pelo governo estadual para ser sustentada pelas contribuições dos segurados e por parte das taxas judiciais recolhidas nos processos. O drama começou em 2003, quando a Lei Estadual 11.608 acabou com o repasse das taxas da Justiça à carteira — equivalentes a 85% das fontes de custeio — e a colocou a caminho do défict. A Emenda Constitucional 45/04, chamada de Reforma do Judiciário, deu o golpe de misericórdia ao cravar que o Judiciário é o único destinatário legítimo das custas judiciais recolhidas.

Como se não bastassem os problemas de liquidez, em 2007, a carteira perdeu ainda seu administrador, o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp). A Lei Complementar 1.010/07 determinou a extinção do instituto, que deve ser substituído pela São Paulo Previdência (SPPrev). Porém, a norma não atribuiu à sucessora a gerência da carteira, colocando os advogados aposentados e os que ainda contribuem numa contagem regressiva para a perda dos benefícios a que têm direito. A data marcada para o fim do Ipesp é o dia 1º de junho, quando vence o prazo de dois anos para que a SPPrev seja implantada.

Com o fim da carteira, as reservas atuais, de mais de R$ 930 milhões, serão divididas entre os 32,1 mil inscritos ativos e os 3,4 mil aposentados e pensionistas. O projeto prevê que a distribuição entre os inativos varie de R$ 50 mil até mais de R$ 450 mil. Os segurados ativos teriam valores de R$ 5 mil até mais de R$ 30 mil. Desde janeiro do ano passado, o Ipesp impede que novas inscrições sejam feitas.

Com a perda de 85% de suas fontes de custeio em 2003, depois do fim do repasse de 17,5% das taxas judiciárias, a carteira está em contagem regressiva para incinerar um caixa de R$ 1 bilhão e se tornar deficitária. Segundo estudo atuarial entregue pela Fundação Universa, de Brasília, a arrecadação de R$ 4,5 milhões não aguentará a despesa de R$ 6,2 milhões com benefícios pagos e, em 2019, passará a ter um défict de R$ 223,5 mil (clique aqui para ver o estudo).

De acordo com o estudo encomendado pelas entidades da advocacia paulista, mantidas as atuais condições de manutenção da carteira, a previdência dos advogados se tornará deficitária a partir de 2019, quando todo o caixa acumulado terá sido usado para a quitação dos benefícios, deixando um saldo negativo de R$ 223,5 mil. A arrecadação de contribuições terminaria em 2043, quando todos os beneficiários ativos passariam à condição de inativos, aumentando os gastos e reduzindo as fontes de recursos da carteira. O ciclo só começaria a regredir após 2050, quando o custo passaria a cair, conforme os segurados fossem morrendo. Mas a obrigação só zeraria depois de 2090, deixando um passivo de R$ 78,6 milhões.

Leia abaixo a nota pública da Caasp e da OAB-SP.

Nota Oficial

O Projeto de Lei 236/09, que extingue e liquida a Carteira dos Advogados do Ipesp, enviado unilateralmente pelo Governo do Estado de São Paulo à Assembléia Legislativa às vésperas do feriado da Páscoa e já repudiado publicamente pelas entidades representativas dos advogados, o que fez cessarem as negociações para solucionar o problema, de forma aleatória em seu Artigo 6º.  dispõe do dinheiro da advocacia a seu bel prazer.

O referido artigo estabelece que, uma vez liquidada a Carteira, os valores devidos não reclamados pelos beneficiários em até 30 dias após sua disponibilização administrativa serão destinados à CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo), o que é um absurdo. Cabe esclarecer que tanto a CAASP quanto a OAB-SP jamais pleitearam tais recursos por entenderem que os mesmos são de absoluto direito dos advogados que contribuíram pensando em sua aposentadoria. Em hipótese alguma a CAASP ou a OAB-SP aceitarão a posse de recursos que deveriam, como define a lei, ser diretamente destinados à aposentadoria dos advogados.

Unidas como em todas as ações empreendidas nesta gestão, a Caixa e a Ordem continuarão agindo contra a aprovação do PL 236/09 em sua totalidade, tomando as medidas judiciais necessárias para a defesa dos direitos dos advogados inscritos na Carteira do Ipesp.

Sidney Uliris Bortolato Alves – Presidente da CAASP

Luiz Flávio Borges D’Urso – Presidente da OAB-SP

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