Banco Central

STJ nega liberdade a acusada de participar do furto

Autor

8 de maio de 2009, 18h45

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus para Geniglei Alves da Cruz, que está presa preventivamente por ser suspeita de participar da lavagem de parte dos R$ 164 milhões furtados da caixa-forte do Banco Central em Fortaleza, em agosto de 2005.

No pedido para que ela aguardasse o julgamento em liberdade, a defesa apontou excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. Segundo o relator, ministro Jorge Mussi, a consistência das evidências contra a ré justifica a manutenção de sua prisão e não evidencia constrangimento ilegal. Acompanhando o voto do relator, a 5ª Turma concluiu pela razoabilidade da preventiva, por tratar-se de uma Ação Penal complexa que envolve dezenas de acusados. O pedido já havia sido negado monocraticamente pelo vice-presidente do STJ, ministro Ari Pargendler.

Geniglei Alves da Cruz é irmã de Antônio Jussivan Alves dos Santos, conhecido como Alemão e apontado como um dos líderes da quadrilha. Ele já foi sentenciado a 49 anos e dois meses de reclusão e multa de R$ 6,5 milhões pelo crime de furto. Segundo a denúncia, Geniglei movimentou dinheiro e bens muito superiores aos ganhos mensais informados, de R$ 800. A Polícia Federal havia encontrado impressões digitais dela dentro da casa de onde partia o túnel utilizado para acessar a caixa-forte do Banco Central. Geniglei admitiu ter estado na casa na época do furto, mas negou participação direta como secretária ou cozinheira da quadrilha. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!