Contratos da ONU

Órgãos internacionais não estão submetidos à CLT

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8 de maio de 2009, 12h22

O entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior do Trabalho quanto à falta de imunidade de organismos internacionais em questões trabalhistas pode ser mudado em breve. O julgamento que discute a questão no Supremo Tribunal Federal foi suspenso por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. A relatora e única a votar, ministra Ellen Gracie, no entanto, entendeu que há imunidade em contratos de trabalho firmados com profissionais brasileiros e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, da Organização das Nações Unidas (Pnud/ONU).

Ellen Gracie explicou que a Constituição Federal determina que os direitos e garantias expressos não excluem tratados internacionais assinados pelo país. Segundo a ministra, a imunidade para estes organismos é garantida pela Convenção sobre Privilégios e Imunidades, das Nações Unidas, e pela própria Carta das Nações Unidas, documentos assinados pelo Brasil.

A ministra se posicionou contra decisões do Tribunal Superior do Trabalho, que obrigaram agência internacional ao pagamento de direitos trabalhistas em virtude do encerramento do contrato de trabalho. Para a ministra, a interpretação equivocada do TST sobre a jurisprudência do Supremo e do artigo 114 da Constituição Federal de 1988 afrontou relevantes acordos internacionais assinados pelo país, que garantem a continuidade do trabalho prestado por esses organismos, que atuam em mais de 160 países em todo o mundo.

A jurisprudência citada pelo TST se referia à decisão do Supremo que reconheceu que Estados estrangeiros dispõem de imunidade relativa. A ministra explicou que a decisão não abrange os organismos internacionais, que diferem juridicamente dos países. Organismos, disse a ministra, não possuem território, não possuem governo e os Estados-membros se associam a esses organismos por espontânea vontade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 578.543 e RE 597.368

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