Diversão danosa

Cliente agredido em boate deve ser indenizado

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8 de maio de 2009, 6h08

A casa noturna Goa Beach Club, em Niterói (RJ), foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para o cliente Leonardo Abraham, que foi atingido por uma garrafa durante uma briga dentro do estabelecimento em 2007. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

Leonardo Abraham alegou que a agressão física que sofreu na boate não teve qualquer motivo aparente, já que ele não estava envolvido na confusão. Segundo Abraham, ao verem a confusão, seus amigos chamaram os seguranças, que apenas o colocaram para fora do recinto. Ele também conta que desmaiou ao ser atingido pela garrafa e só recuperou os sentidos no dia seguinte, com uma sutura no braço esquerdo e com fortes dores decorrentes de outras escoriações.

Os desembargadores da 16ª Câmara Cível decidiram manter a sentença da 2ª Vara Cível de Niterói. De acordo com o relator do processo, desembargador Mauro Dickstein, “é dever inerente ao fornecedor, na espécie, cuidar para garantir a segurança de seus clientes, existindo nos autos indícios suficientes no sentido de que as agressões foram perpretadas por seus prepostos, os quais deveriam zelar pela integridade física do autor e não comprometê-la”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

 Processo: 2008.001.65510

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