Quinto fracionado

TRF-2 decide que vaga é de juiz de carreira

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7 de maio de 2009, 18h33

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) negou Mandado de Segurança coletivo para a OAB do Rio e manteve decisão administrativa sobre a vaga aberta após a morte do desembargador Francisco Pizzolante, que a ocupava pelo quinto constitucional. Em julgamento que durou quatro horas, o TRF-2, por 13 votos a 6, entendeu que a vaga pertence aos juízes de carreira.

A disputa começou no fim do ano passado, quando o Plenário do tribunal, por decisão administrativa, resolveu mudar a interpretação quanto à divisão das cadeiras na corte entre juízes, advogados e promotores. São 27 vagas. O número dividido por cinco para se obter a quantidade de cadeiras a serem distribuídas entre MP e OAB resulta em 5,4 postos. O TRF-2 entendeu que o arredondamento, neste caso, tem de ser para baixo.

O advogado Gustavo Binenbojm, que representou a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), comemorou. “É uma vitória dos juízes de carreira”, disse à Consultor Jurídico. A associação entrou no processo como listisconsorte, ou seja, como parte interessada, juntamente com a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes). Para o advogado, o entendimento jurisprudencial, inclusive do Supremo Tribunal Federal, de que o arredondamento deve ser para cima, é equivocado. Ele afirma que a decisão atende de maneira mais próxima à intenção do legislador, por meio de uma regra de proporcionalidade.

Foi o que entendeu o tribunal, segundo o procurador-geral da OAB-RJ, Ronaldo Cramer, que fez sustentação oral durante a sessão. "Eles acreditam que a posição do Supremo foi formada quando a composição era diferente, e agora pode mudar", conta. Segundo o advogado, os desembargadores defenderam que o arredondamento para cima tira dos magistrados os quatro quintos reservados pela Constituição federal, e que o quinto constitucional é uma exceção e não uma regra. "Mas o que está expresso na Constituição é apenas que um quinto das vagas pertence à advocacia e ao Ministério Público. Entre uma regra expressa e outra implícita, deve prevalecer a primeira", afirma.

Segundo o advogado, o que pesou na decisão foi a entrada da Ajufe na briga. O próprio presidente da corte, o desembargador Paulo Espírito Santo, já havia votado favoravelmente à OAB na sessão administrativa do ano passado, mas mudou de ideia. Nesta quinta, seu voto foi pelo novo entendimento. 

O presidente da OAB do Rio, Wadih Damous, informou à ConJur que vai recorrer da decisão do TRF-2. "A advocacia está desfalcada e isso vai se acentuar ainda mais caso um magistrado de carreira venha a ocupar a vaga." Damous afirmou que a OAB fluminense vai ao Supremo contra a decisão do TRF-2. Segundo ele, a decisão feriu a Constituição, além de ter um caráter corporativista. 

Serão dois recursos apresentados. Um, ao Superior Tribunal de Justiça, em caráter de apelação da decisão do tribunal regional. O outro seguirá ao Supremo, alegando violação ao artigo 94 da Constituição, que instituiu o quinto. 

Antes de o TRF-2 mudar de orientação, seis das 27 vagas eram dividas igualmente entre MP e OAB. Com a decisão do TRF-2, três vagas são ocupadas por membros originários do Ministério Público e duas, pela OAB. "Serão pelo menos mais três anos até que a vaga seja decidida", estima Cramer. 

Segundo o presidente do TRF-2, o desembargador Paulo Espírito Santo, o entendimento dos membros do tribunal quanto à sexta vaga do quinto mudou devido à entrada de novos desembargadores no colegiado. O mesmo argumento foi usado pelo desembargador Castro Aguiar para justificar a primeira decisão administrativa. Apenas em dezembro do ano passado, quatro novos membros foram nomeados: Guilherme Calmon, Guilherme Couto, Salete Maccalóz e Lana Regueira.

Na época, a maioria dos presentes na sessão do Plenário considerou que, se a divisão das cadeiras por cinco desse resultado maior que 5,5, a sexta vaga seria do quinto. Porém, como o quociente de 27 por cinco dá 5,4, o lugar é do juiz de carreira.

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