Registro feminino

TJ-RS atende pedido de travesti para mudar de nome

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7 de maio de 2009, 5h21

É pelo nome que o indivíduo se identifica e são as ações, modo de vida e a condição pessoal de cada um que determinam sua verdadeira identidade. Esse é o entendimento da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que confirmou decisão de primeiro grau e atendeu pedido de travesti que buscava alterar seu nome de registro, mesmo sem ter feito cirurgia para troca de sexo.

O desembargador Rui Portanova, relator do processo, afirmou que o autor da ação alega que seu nome masculino não retrata sua identidade social, que é feminina, e todos a conhecem pelo nome de mulher. Relatou, ainda, seu constrangimento em toda a ocasião que tem que revelar seu nome de registro. De acordo com o desembargador, também não é necessário classificar a pessoa como transexual ou travesti, ou mesmo saber se fará cirurgia para mudança de sexo, pois para analisar o caso é preciso apenas reconhecer sua condição de "ser humano e digno".

Para ele, a insatisfação com um nome em descompasso com a identidade impede a pessoa de viver com dignidade e alimenta um sentimento de total inadaptação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal do Rio Grande do Sul.

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