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Delúbio Soares não vai responder por gestão fraudulenta no caso do mensalão

7 de maio de 2009, 17h22

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus a Delúbio Soares, o tesoureiro do Partido dos Trabalhadores na época do mensalão, livrando-a da denúnica de gestão fraudulenta do Banco BMG. O tribunal, de ofício, estendeu a decisão em favor do deputado federal José Genoíno (PT-SP), presidente do partido naquela ocasião, do publicitário Marcos Valério e demais tomadores de empréstimos junto àquele banco incluídos na mesma denúncia. ,

Ficou pendente contra os acusados nesse processo a imputação de falsidade ideológica. O relator, ministro Marco Aurélio, foi acompanhado pelos ministros Menezes Direito, Carmen Lucia, Eros Grau e Cezar Peluso. Ficaram vencidos Lewandowski Carlos Britto e Ellen Gracie. O ministro Joaquim Barbosa não participou do julgamento porque era a autoridade coatora. O Habeas Corpus era contra ele.

A denúncia contra Genoíno foi apressada para que ele não fosse diplomado quando foi eleito deputado. A denúncia foi apresentada na véspera do prazo. O ministro Marco Aurélio admitiu que, da forma como foi feita, a denuncia não dava a menor chance para o exercício do direito de defesa. Ao que o advogado Arnaldo Malheiros Filho, que defendeu Delúbio na ação, assestou que “a pressa é inimiga da aptidão”. Para o advogado “foi uma decisão eminentemente técnica e justa”.