Sem concurso

Município tenta suspender exoneração de assessores

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6 de maio de 2009, 6h05

O município de Maringá (PR) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar suspender a exoneração de 12 assessores juíridicos com cargo em comissão. Para isso, ajuizou no tribunal pedido de Suspensão de Tutela Antecipada.

O Ministério Público Estadual pediu a demissão dos assessores alegando que eles exercem as mesmas funções que os procuradores do município, cargo que exige aprovação em concurso público. O MP ajuizou a Ação Civil Pública contra o município alegando que a Lei Complementar 754/08, que criou cargos em comissão de assessor jurídico e foi alterada pela Lei Complementar 757/09, contém vício de inconstitucionalidade. Para o MP, os assessores não exercem qualquer atribuição de “chefia, direção e assessoramento”, em burla ao artigo 37, II, da Constituição Federal, que exige aprovação em concurso público para investidura em cargo ou emprego público.

A antecipação de tutela foi concedida pelo Tribuanl de Justiça do Paraná, contra a qual o município interpôs recurso, que foi indeferido. Na defesa, a Procuradoria alegou que os assessores jurídicos prestam assessoria diretamente ao prefeito municipal e aos secretários municipais, em consonância com o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, e que, portanto, não há prejuízo ao erário, já que o serviço está sendo efetivamente prestado.

Também argumentou que a antecipação de tutela é contra a Lei Federal 8.437/92, que veda a concessão de liminar que esgote o objeto da ação, e alertou sobre a irregularidade da declaração de inconstitucionalidade da lei municipal por intermédio de tutela antecipada em Ação Civil Pública, além da ausência de pressupostos para a concessão da medida, já que os cargos existem desde 1990 e nunca foram contestados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 STA 320

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