Informação privilegiada

MPF pede ação penal contra executivos da Sadia

Autor

6 de maio de 2009, 13h18

O Ministério Público Federal em São Paulo pediu, nesta quarta-feira (6/5), abertura de ação penal contra dois ex-executivos da empresa Sadia e um ex-executivo do banco ABN-Amro. Eles são acusados de terem lucrado na Bolsa de Valores de Nova York mediante o uso de informações privilegiadas (insider trading), que teriam sido obtidas em São Paulo.

Segundo o MPF, as informações seriam “relativas à oferta da Sadia pelo controle acionário da concorrente Perdigão, em julho de 2006”. O MPF informa que o caso em questão já teve punição qdministrativa, em 2007, no âmbito da Securities and Exchange Comission (SEC), órgão que exerce nos Estados Unidos o mesmo papel da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Foram denunciados o ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia, Luiz Gonzaga Murat Júnior, o ex-membro do Conselho de Administração da Sadia, Romano Ancelmo Fontana Filho, e o ex-superintendente executivo de empréstimos estruturados do ABN-Amro, Alexandre Ponzio de Azevedo. Todos foram demitidos de seus cargos em virtude do caso.

“A oferta da Sadia pela Perdigão ocorreu em 16 de julho de 2006 e o edital foi publicado no dia seguinte. Murat, Azevedo e Fontana Filho participaram das discussões e tratativas visando a elaboração da oferta ao mercado e obtiveram informações privilegiadas”, relata o MPF, cuja denúncia foi feita pelo procurador da República Rodrigo de Grandis.

“No dia 7 de abril de 2006, quando a proposta foi aprovada pelo conselho da Sadia, Murat fez a primeira compra de ações da Perdigão na bolsa de Nova York, comprando 15.300 ADR´s (american depositary receipts), a US$ 23,07 cada. Em junho, sabedor da proximidade do anúncio do negócio, o executivo comprou mais 30.600 ADR´s, elevando sua carteira para 45.900 ações, a US$ 19,17 cada papel. Cada compra ocorreu mediante informações privilegiadas que obteve sobre os andamentos da oferta da Sadia pela Perdigão, incorrendo duas vezes no crime de insider trading”, diz o MPF.

Ainda segundo a denúncia, em 21 de julho, assim que soube que a Perdigão havia recusado a proposta da Sadia, e sabedor que os papéis não mais se valorizariam, “Murat vendeu 15.300 ações, a US$ 23 cada uma, lucrando US$ 58.500 com a operação”.

O MPF conclui que Fontana Filho incorreu quatro vezes no crime de insider trading, “pois efetuou quatro operações de compra e venda mediante informações privilegiadas”. O executivo, prossegue o MPF, comprou três lotes da Perdigão, totalizando 18 mil ações, na Bolsa de Nova York, por US$ 344.100, entre 5 e 12 de julho, poucos dias antes do anúncio da oferta. “Ele vendeu todas as ações em 21 de julho de 2006, mesmo dia da recusa da Perdigão, por US$ 483.215,40, lucrando US$ 139.114,50”.

Ainda segundo a denúncia, “Azevedo, assim que soube que a matriz do ABN-Amro, na Holanda, avalizaria a oferta da Sadia pela Perdigão, adquiriu 14.000 ações da Perdigão na bolsa de Nova York em 20 de junho de 2006, por US$ 269.919,95 (US$ 19,27, cada). Em 17 de julho de 2006, dia da publicação do edital da oferta, o executivo do banco vendeu 10.500 ações por US$ 254.046,90, lucrando US$ 51.606,00”

Se a denúncia for aceita e houver condenação, os executivos estarão sujeitos a penas de um a cinco anos de reclusão, e multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime. Nos EUA, Murat e Azevedo fizeram um acordo com a SEC para não serem processados criminalmente e receberam sanção administrativa em fevereiro de 2007. Segundo o MPF, eles estão proibidos de atuar no mercado financeiro por três anos e receberam multas de US$ 364.432,12 e US$ 135.380,45, respectivamente.

No Brasil, a CVM concluiu os processos administrativos contra os três acusados.Segundo o MPF, Murat e Fontana Filho receberam sanção da CVM, em fevereiro de 2008, e estão proibidos de exercer cargos de administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta por cinco anos. Cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. O processo de Azevedo foi concluído em março de 2008. Ele apresentou proposta de pagamento de R$ 238 mil ao órgão e o processo administrativo contra ele foi arquivado.

O procurador Rodrigo de Grandis afirmou que a denúncia é fruto da cooperação entre o MPF-SP e a CVM. Ao encaminhar a acusação, o procurador pediu que a Justiça Federal notifique a Comissão para que ela avalie se deseja participar do processo como assistente de acusação.

Apesar de o crime de insider trading ter sido introduzido na legislação brasileira em 2001, mediante alterações na redação da Lei 6.385/1976, diz o MPF, esta é a primeira denúncia oferecida no país, visando a condenação de executivos por essa fraude no mercado de capitais. Com informações do Ministério Público Federal-SP.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!