Dívidas públicas

Goiás não consegue suspender restrição a empréstimo

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6 de maio de 2009, 2h54

O Supremo Tribunal Federal negou liminar para o estado de Góias, que pretendia garantir o direito de contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal para quitar contas com a Companhia de Saneamento de Goiás. Segundo o estado de Goiás, a União impôs restrição ao empréstimo com o argumento de que o estado extrapolou por mais de dois quadrimestres seguidos os limites com despesas de pessoal.

“Estando um dos Poderes a extravasar o limite previsto na norma imperativa, fica configurada a irregularidade quanto à própria pessoa jurídica de direito público que é o estado e, com isso, inviabilizada a tomada de empréstimo tal como versado na citada legislação de regência”, afirmou o relator, ministro Marco Aurélio, ao negar a liminar.

O estado sustenta que o descumprimento dos limites com gasto de pessoal foi da Assembleia Legislativa e que “o Poder Executivo não poderia ser apenado por descumprimento de obrigações do Poder Legislativo”. Alegou ainda o perigo na demora, considerando o prazo de vencimento da dívida da empresa estatal, que se não for paga impedirá a unidade da federação de receber repasse de recursos federais para obras de saneamento do estado e concretização das políticas públicas.

O relator da ação, ministro Marco Aurélio, observou que o pedido é de “desconsideração de irregularidade dos gastos da Assembleia Legislativa”. Para ele, não existe relevância no pedido, pois é preciso respeitar as regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, “cujo avanço merece aplauso de todos, presente o interesse da sociedade”, uma vez que impõe limites de despesas com pessoal no setor público. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal

Ação Cautelar 2.232

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