Acidente em ponte

Motorista deve ser indenizado por estado

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5 de maio de 2009, 5h35

Motorista de caminhão que sofreu acidente com desabamento de ponte deve receber indenização do estado por danos materiais e lucros cessantes. A decisão unânime é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Vários tribunais tem entendido da mesma forma em casos como esse há alguns anos.

Devido a má conservação, a ponte localizada no município de Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá) desabou no momento em que o motorista passava. O estado alegou que o acidente ocorrera por culpa exclusiva da vítima, que além de transportar carga excessiva, ainda teria trafegado fora dos rodeiros, sobrecarregando o peso do veículo para um lado da ponte.

Segundo o relator do recurso, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, as provas dos autos foram categóricas em apontar a falta de sinalização informando a precariedade da ponte de madeira, que já havia desabado em outra oportunidade. Ele acrescentou que o estado descumpriu com o dever legal de prestar serviços públicos prioritários, como é o caso da preservação de estradas e pontes. O motorista deve receber valor correspondente a R$ 37.353. O estado ainda pode recorrer. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

Reexame Necessário 131025/2008

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