Transferência de marcas

Mantida ação penal contra empresário na Bahia

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5 de maio de 2009, 17h41

O Supremo Tribunal Federal negou liminar ao empresário Francisco Claudino Gomes do Carmo, que pretendia extinguir ação penal por suposta irregularidade na comercialização das marcas “Tchan” e “Bicho da Cara Preta” pela sociedade Grupo Musical Gera Samba Ltda. A decisão foi do ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal para apurar supostas irregularidades na transferência das duas marcas, bastante conhecidas no carnaval baiano, para outra sociedade: a Bicho da Cara Preta Produções Artísticas. Francisco, um dos sócios do Gera Samba, é acusado de falso testemunho (artigo 342 do Código Penal).

A defesa do empresário recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça. Pediu o fim da ação penal com a alegação de que a conduta não poderia ser enquadrada como crime.

Contra a rejeição do pedido feito ao STJ, o advogado de Francisco Claudino ajuizou Habeas Corpus no Supremo. Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Menezes Direito lembrou que o entendimento consolidado no STF é o de que o encerramento de ação penal por meio de Habeas Corpus só pode acontecer em casos excepcionais, quando a decisão questionada estiver “eivada de ilegalidade flagrante”.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido idêntico e que foi contestada pela defesa, está devidamente motivada, concluiu o ministro ao negar a liminar e enviar o processo para a manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o mérito do HC.

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