A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) de credenciar terceiros para a exploração do jogo de bingo. A juíza Regina Coeli Carvalho, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que as 31 empresas que exploram o jogo no estado suspendam suas atividades. As informações são da Agência Brasil.
A multa diária pelo descumprimento da decisão foi arbitrada em R$ 50 mil e será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, usado para reparar danos ao consumidor e ao meio ambiente. A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal foi apresentada em 2003.
Em seu despacho, a juíza decidiu que há decreto que deixa claro que a exploração do jogo do bingo é de competência da União e deve ser executada “direta ou indiretamente” pela Caixa Econômica Federal. Na avaliação do procurador da República, Luiz Lessa, a sentença “é uma vitória da sociedade brasileira e uma resposta certeira àqueles que pensam que podem se locupletar às custas do povo”.