Lei revogada

Justiça cancela multa contra Campo Limpo Shopping

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4 de maio de 2009, 18h52

A 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo suspendeu a cobrança da multa de R$ 3 milhões aplicada contra a empresa responsável pela construção e administração do Campo Limpo Shopping, na Grande São Paulo. A empresa pediu a anulação da multa “por uso da edificação sem certificado de conclusão”, aplicada pela subprefeitura de Campo Limpo, com o argumento de que o município aplicou lei revogada na autuação.

O juiz Fernão Borba Franco concordou com a alegação de que a administração pública aplicou legislação revogada e, por meio de liminar, a suspensão os efeitos da autuação e a exigibilidade do crédito em execução. A urgência do pedido, de acordo com o juiz, ficou configurada pela possibilidade alienação do bem penhorado na execução.

A autuação aplicada pelo município, em 2005, foi no valor de R$ 1,5 milhão. Com o passar dos anos e a incidência de correção, o valor dobrou. A lei anterior previa multa no valor de 1,5 Unidade Fiscal do Município (UFM), cerca de R$ 130, por metro quadrado. A nova norma prevê que a multa será de R$ 2 por metro quadrado. O Executivo municipal ainda pode recorrer da decisão liminar ou aplicar a penalidade baseada na lei de 2004.

A defesa do shopping, feita pelos advogados Thiago Taborda Simões e Guilherme Peloso Araújo, do escritório Simões e Caseiro Advogados, sustentou ao juiz que, de fato, a Lei municipal 11.228/92 (Código de Obras e Edificações) previa multa por uso de edificação sem certificado. Entretanto, a Lei 13.885, que entrou em vigor em 2004, revogou a norma anterior. Segundo os advogados, esta conclusão consta em parecer técnico feito pelo governo municipal.

Para reforçar este entendimento, a defesa afirma que a orientação foi acolhida que procurador-geral do município, Celso Augusto Coccaro Filho – “que determinou o encaminhamento do parecer a todas as subprefeituras para adoção das medidas nele contidas, visando a uniformização da ação fiscalizatória” – e também pelo secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Ricardo Dias Leme.

“Além da Lei 13.885/04 prever expressamente que todas as disposições em contrário ficavam revogadas, a Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4.657/42, artigo 2°) determina expressamente que a lei posterior revoga a anterior pelo simples fato de tratar de matéria regulada por lei anterior”, enfatizou a defesa.

A Secretaria de Negócios Jurídicos cancelou multa no valor de R$ 23 milhões, pelo mesmo motivo, aplicada contra a administração do Shopping Bourboun pela Subprefeitura da Lapa.

Apesar de todos esses argumentos apresentados pela defesa, o Departamento Judicial da procuradoria do município manteve a autuação contra a administradora do Campo Limpo Shopping.

A decisão do juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública, suspendendo a cobrança da multa imposta, é do dia 30 de abril.

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