Salários devidos

Gestante tem estabilidade desde início da gravidez

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4 de maio de 2009, 11h35

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que gestante tem direito a receber os salários durante todo o período da gravidez e não somente a partir do conhecimento do fato. No caso, a empregada havia sido demitida sem saber da gravidez. Quando soube que estava grávida, dois meses após o afastamento, o empregador aceitou a reintegração ao emprego. No entanto, não aceitou pagar pelos dois meses que a trabalhadora esteve demitida.

A decisão é da 7ª Turma do TST, em voto relatado pelo ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho. O ministro rejeitou a alegação da empresa de que os salários não eram devidos porque, após a readmissão, novo contrato de trabalho foi iniciado. Segundo Ives Gandra Filho, não se trata de readmissão, mas sim de reintegração ao emprego.

Com isso, os salários referentes ao tempo de afastamento são devidos. “A garantia do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto à empregada gestante não quer dizer que, dispensada, só terá direito aos salários após a confirmação da gravidez, mas que essa confirmação garante o direito à estabilidade, que impede a dispensa. Assim, se não poderia ser dispensada, o retorno se faz com o pagamento de todo o período do afastamento”, afirmou o relator.

A empresa Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. terá de pagar para a ex-representante de propaganda e vendas, demitida antes de saber que estava grávida, os salários relativos aos dois meses que ficou sem trabalhar antes de saber da gravidez. O relator fundamentou-se no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. De acordo com o artigo 10, o direito da empregada gestante à estabilidade provisória nasce com a confirmação da gravidez, abrangendo todo o período da gestação, até cinco meses após o parto.

No recurso ao TST, a empresa insistiu que não devia pagar os salários relativos aos dois meses que a empregada esteve afastada do emprego, já ela foi readmitida quando a gravidez foi confirmada, iniciando-se novo contrato de trabalho. A tese foi rejeitada por unanimidade de votos.

Histórico
A empregada foi demitida sem justa causa em 1º de dezembro de 2004, antes de tomar conhecimento da gravidez, e recebeu as verbas rescisórias. Quando soube que estava esperando bebê, comunicou o fato à empresa, que se prontificou a recebê-la de volta em seus quadros, o que ocorreu em 1º de fevereiro de 2005. A trabalhadora foi novamente dispensada sem justa causa em 3 de fevereiro de 2006, após o fim de sua estabilidade provisória, e ajuizou a reclamação trabalhista. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

AIRR 19.726/2006-028-09-40.0

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