Autos em mãos

Demora de advogado não serve para rejeitar recurso

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4 de maio de 2009, 10h09

A demora do advogado em devolver o processo não acarreta a rejeição do recurso, se este foi interposto dentro do prazo legal. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a devolução de um recurso do Banco Bradesco ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) para que o processo prossiga.  No caso, o advogado protocolou o recurso dentro do prazo legal, mas ficou com o processo em mãos por mais de um mês.

Para o relator do recurso na 3ª Turma, ministro Alberto Bresciani, a demora do advogado pode ser caracterizada como infração disciplinar. A punição, no entanto, não pode causar prejuízo à defesa. “A infração disciplinar não tem o condão de superar a garantia constitucional ao manejo de recursos”, afirmou. O recurso havia sido protocolado oito dias após a publicação da decisão. O processo, porém, permaneceu com o advogado por 42 dias, e não foi apresentada qualquer justificativa para a retenção.

O TRT da Bahia havia rejeitado o Recurso Ordinário em razão da demora do advogado em devolver os processos. Ao recorrer ao TST, o Bradesco sustentou que o artigo 195 do CPC não autoriza o órgão julgador a não conhecer do recurso por esse motivo.

A rejeição, portanto, seria contrária a dois incisos do artigo 5º da Constituição Federal: o inciso II, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”; e o inciso LV, que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. O ministro Alberto Bresciani acolheu a argumentação. “O preceito legal não autoriza a rejeição do recurso apresentado dentro do prazo em função da devolução tardia dos autos”, observou em seu voto. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 680/2004-024-05-00.6

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