Morte em show

Clube Santista deve indenizar mãe de adolescente

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4 de maio de 2009, 18h15

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Clube de Regatas Santista a pagar indenização de R$ 260 mil por danos morais à mãe de um dos adolescentes mortos durante um show de rock, ocorrido em 1997. O garoto foi pisoteado nas escadarias de saída do ginásio. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Privado. Cabe recurso.

A turma julgadora, no entanto, negou recurso da mãe que pretendia receber pensão indenizatória. Nessa questão, a Câmara ficou dividida. O desembargador Fábio Quadros, que concedeu a pensão no valor equivalente a meio salário mínimo, ficou vencido.

O clube promoveu um show no ginásio de esportes. O local não tinha alvará para fazer eventos daquele tipo. O Santista ainda cometeu outro erro: permitiu a entrada no local de público superior à capacidade do ginásio. No final do espetáculo, abriu apenas uma porta para a saída. A platéia foi obrigada a descer uma escada íngreme e escorregadia.

Durante a saída, aconteceu um tumulto e os corrimões da escada cederam. O resultado foi a morte de oito jovens que despencaram de uma altura entre dois e cinco metros. Eles foram esmagados por outras pessoas que caíram sobre eles.

As famílias ingressaram na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais. Têm saído vitoriosas quanto ao primeiro pedido. Em primeira instância, neste caso, também foi negado o pagamento de pensão.

A turma julgadora confirmou a decisão de primeiro grau. A maioria dos desembargadores se apoiou Súmula 491 do Supremo Tribunal Federal, que diz ser indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça atividade remunerada.

O argumento dos desembargadores foi o de que a Súmula em questão tem hoje aplicação limitada. Somente é usada nos casos que envolvem famílias de baixa renda.

Os julgadores justificaram a decisão pela situação financeira dos pais do adolescente, uma família de classe média. O julgamento teve a participação dos desembargadores Teixeira Leite (relator), Fábio Quadros e Francisco Loureiro.

Apelação nº 405.882.4/1-00

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