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De Sanctis se livra de procedimento no TRF-3

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1 de maio de 2009, 12h22

O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, livrou-se de responder a procedimento administrativo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por oito a seis, os desembargadores resolveram arquivar o procedimento. O juiz era acusado de afrontar presidente do Supremo Tribunal Federal ao decretar a prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas depois de este ter conseguido um Habeas Corpus que o livrava da prisão temporária, decretada pelo juiz dias antes. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O corregedor do TRF-3, desembargador André Nabarrete, entendeu que a conduta do juiz violou a Lei Orgânica da Magistratura e da Resolução 30 do Conselho Nacional de Justiça. "[O juiz] arvorou-se em instância revisora do STF, descumpriu legítima decisão", disse o corregedor. Se acolhidas as propostas, De Sanctis poderia ser afastado das funções por "infração grave".

O advogado Pierpaolo Bottini, que defendeu o juiz nas representações, pediu arquivamento dos autos por ausência de justa causa. "Não houve desobediência, nem afronta", disse. "Processo disciplinar se destina a eventual juiz faltoso, omisso, que trabalha com má-fé, não para um juiz que tem a carreira marcada pela honradez e respeito à Constituição", afirmou Bottini.

Quanto à acusação de ter omitido informações ao Supremo, a defesa do juiz diz que De Sancits "não apresentou informações sobre o conteúdo do inquérito policial em trâmite na Vara Federal porque tais informações não foram requisitadas". O despacho do ministro relator no STF, continua, "não se refere a informações sobre o conteúdo de inquérito policial, mas ‘informações a respeito no alegado na petição, ou seja, informações sobre o trâmite e as discussões travadas até então nas diversas instâncias judiciais referentes ao acesso aos autos, bem como as razões pelas quais o acesso não havia sido franqueado". Clique aqui para ler.

Os desembargadores Marli Ferreira, Ramza Tartuce, Newton de Lucca, Fábio Prieto, Cecília Marcondes, Therezinha Cazerta, Mairan Maia e Diva Malerbi votaram a favor do arquivamento. Ficaram vencidos, além do corregedor, os desembargadores Salette Nascimento, Márcio Moraes, Peixoto Júnior, Roberto Haddad e Nery Júnior. A desembargadora Suzana Camargo não participou. Declarou-se impedida. Ela foi protagonista de episódio que acirrou a queda de braço entre Mendes e De Sanctis.

O juiz também se livrou de procedimento no caso MSI/Corinthians. Por 11 votos a quatro, os desembargadores rejeitaram processo disciplinar. Nesse processo, a defesa de De Sanctis afirma que não desrespeitou decisão do ministro Celso De Mello, do Supremo Tribunal Federal, que mandou suspender todos os atos processuais relativos ao caso.

"Com relação aos pedidos de cooperação internacional, o Defendente [juiz] registrou que o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI do Ministério da Justiça já os havia encaminhado aos destinos respectivos, ou seja, não havia atos de que se abster, não havia pretensão possível de ser acolhida", disse. (Clique aqui para ler)

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