Salto barrado

Presidente do TJ-SP não promove juíza de limeira

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1 de maio de 2009, 9h40

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Roberto Antônio Vallim Bellocchi, é alvo de reclamação no Conselho Nacional de Justiça. Juízes e promotores da Comarca de Limeira, no interior paulista, e a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), resolveram recorrer ao CNJ para garantir a promoção da juíza Daniela Mie Murata Barrichello, designada para assumir a 3ª Vara Criminal de Limeira. A juíza foi promovida pelo critério de antiguidade em julho do ano passado, mas até agora não conseguiu ser lotada naquela vara.

Atualmente, Daniela atua na Comarca de Americana, próximo de Limeira. A explicação do presidente do TJ paulista, responsável pela designação de magistrados, é a de que há “necessidade de serviço no Judiciário daquele município”. Por esse motivo, não fez a remoção. Cansados de ouvir esse mesmo argumento, nove promotores e cinco juízes, incluindo a juíza Daniela, resolveram recorrer ao CNJ. A reclamação, com pedido de liminar, foi protocolada no dia 23 de abril.

Os autores da reclamação alegam que a juíza, depois de promovida, foi designada para cobrir ausência de juízes titulares em varas da cidade de Americana. No entanto, mesmo depois do quadro preenchido nessas varas, não foi beneficiada com a promoção conseguida. Um dos juízes que assina a representação falou à revista Consultor Jurídico que a justificativa do presidente do TJ paulista é vazia e não tem fundamentação coerente. Ele acredita que o caso já virou algo pessoal contra a juíza. Por esse motivo, os juízes resolveram unir forças para ajudar a colega.

O juiz também afirmou que, antes de buscar respaldo no CNJ, a juíza Daniela tentou diversas vezes, sem sucesso, solucionar o problema junto ao presidente do TJ-SP. Segundo o juiz que falou à ConJur, o fato vem gerando prejuízo à Comarca de Limeira, onde a juíza deveria estar, já que existem cerca de 100 mil processos esperando julgamento no fórum da cidade.

Ele destacou também que na cidade de Limeira duas varas estão sem juízes titulares: a da Fazenda Pública, que tem 80 mil feitos em andamento, e a 3ª Vara Criminal, onde Daniela deveria estar. Com isso, juízes substitutos estão acumulando trabalho nos dois cartórios. “A deficiência, contudo, não pode ser atribuída aos juízes substitutos. Eles não podem estar em dois lugares ao mesmo tempo.”

Na representação, juízes e promotores afirmam: “A livre designação de magistrados mantém uma lógica que favorece a hierarquia, a submissão e esvazia o conteúdo da inamovibilidade que, mais do que prerrogativa do juiz, é garantida do cidadão”. Clique aqui para ler a representação dos juízes e promotores.

A Anamages também destaca que o ato do presidente do TJ-SP fere o princípio da inamovibilidade. De acordo com a Constituição Federal, o princípio garante ao juiz a impossibilidade de remoção de uma vara para outra sem seu consentimento. Tal regra é excetuada nas hipóteses de interesse público ou de voto da maioria absoluta dos membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça a que o magistrado esteja vinculado. Leia aqui a representação da Anamages.

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