Linha dupla

Estrangeiros são condenados por clonar celular

Autor

30 de junho de 2009, 1h26

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve condenação imposta aos estrangeiros Joseph Geryeis Abed e Pierre Geries el Abed por crime contra as telecomunicações. A decisão foi unânime e seguiu parecer do Ministério Público Federal. Eles foram condenados a quatro anos de detenção e multa de R$ 10 mil.

De acordo com os autos, os réus e outras três pessoas utilizavam telefones celulares e microcomputadores para rastrear linhas de celulares regularmente cadastrados junto a empresas de telefonia, clonar e fazer ligações clandestinas para diversas partes do mundo.

Os réus recorreram ao TRF-5 contra a decisão de primeira instância. Segundo eles, a denúncia não descreveu a conduta de cada denunciado individualmente e não há provas da autoria do crime.

De acordo com o MPF, os réus foram presos em flagrante na companhia dos outros três estrangeiros no local onde eram desenvolvidas as atividades clandestinas de telecomunicações. O parecer do MPF diz que “a aparelhagem estava em pleno funcionamento no momento e foi constatado que o sistema funcionava 24 horas por dia, havendo um revezamento entre os seus operadores e, além disso, a apreensão dos aparelhos possibilitou a comprovação da utilização dos mesmos para ligações clandestinas”.

No parecer, o MPF alegou que há jurisprudência tanto no Supremo Tribunal Federal como no Superior Tribunal de Justiça que diz que, nos crimes de autoria coletiva, a denúncia não precisa detalhar a conduta de cada acusado. Desde que não haja prejuízo para o direito de defesa, a denúncia pode narrar genericamente a participação de cada um. Com informações do MPF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!