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TJ de São Paulo suspende liminar que permitia fumódromos em locais fechados

30 de junho de 2009, 21h34

Por Gabriela Galvêz

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O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Roberto Vallim Bellocchi, derrubou na noite desta terça-feira (30/6) a liminar que suspendia parte da Lei Antifumo no estado de São Paulo. Com a decisão, volta a ser proibida a existência de fumódromos em estabelecimentos fechados. O pedido de suspensão de liminar foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. Clique aqui para ler a decisão.

A decisão de Bellocchi aponta para a importância da vigência da lei em relação à saúde. “Cumpre inicialmente deixar assentado que não se examina o acerto ou desacerto da decisão hostilizada. Interessa apenas e não somente a potencialidade de lesão à saúde, à ordem, à segurança ou à economia públicas”, diz Bellocchi na sua decisão.

No último dia 23, o juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu parte da lei, atendendo ao pedido da Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi). A decisão de Mena liberou os fumódromos em estabelecimentos fechados e proibiu a aplicação de multa aos bares e restaurantes filiados à associação.

Ao analisar o pedido da Abraesi, Mena ressaltou que a matéria já é regulamentada pela Lei Federal 9.294/96, que esta permite a existência de áreas exclusivas para tal finalidade (os chamados fumódromos), em respeito à liberdade individual dos fumantes e em proteção dos não-fumantes.

A Lei Antifumo foi aprovada em abril pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e sancionada pelo governador José Serra (PSDB). Está prevista para entrar em vigor no início de agosto e determina que os fumódromos sejam banidos de todos os estabelecimentos fechados. Estabelece também a proibição de cigarro ou derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo, públicos ou provados. Em caso de descumprimento, as multas podem variar de R$ 220 a R$ 3,2 milhões para o dono do local.

A medida engloba áreas internas de bares, restaurantes, casas noturnas, condomínios e ambientes de trabalho. A lei não prevê punição ao fumante infrator, mas os estabelecimentos podem ser multados por órgãos estaduais de vigilância sanitária com base no Código de Defesa do Consumidor, podendo ser interditados.