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STJ nega liberdade a acusado de assassinar prefeito

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30 de junho de 2009, 13h27

Acusado de mandar matar o antigo prefeito do município de Aureliano Leal, na Bahia, o ex-prefeito José Augusto Neto teve negado seu pedido de Habeas Corpus pelo Superior Tribunal de Justiça. José Augusto é acusado de ser um dos mandantes do assassinato de Gilberto Andrade, prefeito eleito do município, ocorrido em 5 de maio de 2007. A 6ª Turma seguiu integralmente o voto do relator do processo, ministro Og Fernandes.

O réu cobrou um precatório no valor de quase R$ 500 mil do município. Gilberto Andrade, então prefeito, estaria atrasando o pagamento. José Augusto, juntamente com dois outros acusados, teriam tramado o crime executado com três tiros. O pagamento pelo crime, combinado em R$ 50 mil, seria efetuado com o roubo dos cofres da própria prefeitura. Posteriormente, o acusado foi preso preventivamente. O crime gerou grande revolta na população da cidade. Houve manifestações públicas.

A defesa de José Augusto alegou que a prisão não teria fundamentação, sendo que a mera presunção de manter a ordem pública e a suposta hediondez do crime não seriam o bastante para tanto. Também alegou que a prisão preventiva já excedera o prazo legal.

Em seu voto, porém, o ministro Og Fernandes destacou que o réu e a vítima eram de grupos políticos antagônicos. E que, durante o processo, o acusado tentou atribuir a autoria do crime à ex-mulher e ao sogro do prefeito assassinado. Além disso, a instrução criminal não estava terminada e os executores ainda estavam foragidos.

O ministro afirmou que um dos supostos autores do crime morreu em confronto armado com a Polícia. Considerou que o réu já foi pronunciado e, segundo a Súmula 21 do STJ, está superada a questão do excesso de prazo. O ministro Og considerou que, como parte da demora é responsabilidade da própria defesa, também se aplica a Súmula 64 do tribunal. Com essa fundamentação, negou o pedido do Habeas Corpus. Com informações da assessoria de comunicação do STJ.

HC 92.097

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