COLUNA DO HAIDAR

As algemas do Supremo Tribunal Federal

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30 de junho de 2009, 17h54

Coluna Haidar TESTE - SpaccaSpacca" data-GUID="coluna-haidar-teste1.png">Os casos de juízes agredidos por réus país afora reascenderam os ataques à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal que proíbe o uso de algemas sem comprovada necessidade. A súmula, contudo, não é a vilã da história. Prova disso é que o STF não vem punindo juízes ou policiais que fizeram uso das algemas quando foi necessário. O professor de Direito Constitucional Saul Tourinho Leal começou a fazer uma análise empírica sobre o fato.

Num levantamento preliminar, de 15 Reclamações pesquisadas até agora, nenhum réu algemado depois da súmula conseguiu anular qualquer ato judicial porque vestiu as pulseiras da Justiça. Em todos os casos, os ministros chancelaram as justificativas dos juízes para botar os réus sob ferro. O importante, na verdade, era dar o recado contra a pirotecnia.

Os resultados preliminares da pesquisa do advogado devem confirmar o que disse o vice-presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, em recente entrevista à ConJur: “[A súmula das algemas] não mudou nada. Só coibimos os abusos”.


Solidariedade acadêmica
Com a sua habitual sensibilidade semântica, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, disse, em entrevista ao jornal Zero Hora, de Porto Alegre, que a ministra Ellen Gracie não conseguiu a vaga de juíza na Organização Mundial de Comércio por falta de estudo. “Ela reconheceu, com muita gentileza, que deveria ter estudado mais”, disse. Solidário, o presidente incentivou a ministra a não perder as esperanças: “Ela é muito nova e não faltará oportunidade de estudar outras coisas”.


No forno
A Polícia Civil de São Paulo investiga o que pode ser o maior caso de estelionato da história da Música Popular Brasileira. Envolve um dos maiores compositores do Brasil que, enquanto estudava nos Estados Unidos, foi lesado em R$ 3 milhões por sua empresária. O inquérito do caso está repleto de e-mails em que o cantor e sua mulher são ameaçados de morte, caso avisem a policia.


Esmola demais
Grandes empresas que litigam no Superior Tribunal de Justiça e sempre recorreram até não mais poder, de repente, passaram a fazer acordos com as partes. O motivo: evitar que teses contrárias a elas sejam fixadas pelo rito da Lei de Recursos Repetitivos. Como se sabe, o entendimento fixado sob o rótulo de repetitivo é aplicado em centenas ou milhares de processos cuja tese em discussão é a mesma. Mas os ministros estão atentos a isso. Na última sessão da 2ª Seção do STJ, a Caixa Econômica Federal tentou, mas não conseguiu manobrar para impedir o julgamento de um recurso.


U.Dettmar/STJ
Eliana Calmon Alves - U.Dettmar/STJTemperatura máxima
A temperatura subiu em sessão da 2ª Turma do STJ. O ministro Herman Benjamin voltou a sugerir correções nas ementas dos votos da ministra Eliana Calmon, que completa nesta terça 10 anos de tribunal. Desta vez, a ministra apenas respirou fundo e disse que a ementa estava clara. Ponto! Os colegas de turma suspiraram aliviados. Da última vez que Benjamin sugeriu correções a Eliana, o tempo fechou na sala de sessões. Uma das coisas mais leves que a ministra disse para o colega foi que ele “vestisse a toga”.


Final feliz
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou o veto de seu presidente, Vallim Bellocchi, e autorizou juízes casados a trabalharem na mesma comarca. Depois de resistir, o TJ paulista indica que aceitou, não sem atraso, a autoridade do Conselho Nacional de Justiça.


Canudo de papel
Advogados colocaram as barbas de molho por conta de um precedente aberto pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores permitiram que uma cidadã sem formação jurídica representasse uma senhora incapaz em causa inferior a 20 salários mínimos, no Juizado Especial. Em processos até esse valor, a lei dispensa a contratação de advogados, mas só permite que a pessoa atue em causa própria. O receio é o de que o precedente permita a criação de uma classe de advogado sem diploma para atuar em causas de menos de 20 salários.


Parte sem voz
O laboratório Sanofi-Aventis, fabricante de medicamento usado no combate ao câncer de mama, está recorrendo de decisão da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro que bloqueou R$ 100 milhões de suas contas, em processo no qual é denunciado pela prática de monopólio. No curso das investigações promovidas pelo procurador da República Edson Abdon Filho, a empresa jamais foi convocada para prestar qualquer esclarecimento. Já sua concorrente brasileira, a Quiral, peticionou várias vezes nos autos do inquérito civil. Para completar, dos quatro diretores atuais da Sanofi-Aventis que foram citados na petição inicial que deu origem à decisão da Vara Federal, três sequer pertenciam à empresa na época dos supostos fatos narrados pelo procurador.


Falta de conselho
Quanto maior a crise do Senado, menores as chances de serem votados os indicados para o Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho nacional do Ministério Público. Todos já foram sabatinados há mais de um mês e nada de votação. De 25 candidatos, só Marcelo Neves, do CNJ, teve o nome votado pela casa.


FALOU E DISSE
“O professor Goffredo incorporou o papel de consciência jurídica nacional acima das ideologias. Foi uma voz importante — a mais eloquente — no processo de restauração do Estado Democrático de Direito.”
Ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, ao lamentar a morte do professor Goffredo da Silva Telles Jr., aos 94 anos.


FORA DOS AUTOS
Uma assessoria divina
Durante sessão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no ano passado, o ministro Herman Benjamin pediu ao desembargador convocado Carlos Mathias, já aposentado, que explicasse a base de sua decisão. Para Benjamin, o fundamento não estava claro.
Católico praticante, Carlos Mathias justificou — O fundamento da minha decisão é bíblico.
Herman Benjamin — Como ministro? Eu não estou entendendo! Seu fundamento é bíblico?
Carlos Mathias — Isso mesmo. Indeferi o recurso com base na Bíblia.
Benjamin — E o quê ela diz a respeito de indeferimento em sede preliminar de uma petição?
Mathias — A Epístola de Tiago nos ensina que muitas vezes pedimos e não recebemos porque pedimos mal. Basta ler o capítulo 4, versículo 3, que consta: “Pedis e não recebeis porque pedis mal, para o gastardes em vossos prazeres”. Foi com base nisso que decidi. Vossa Excelência discorda?
Benjamin — Eu pensei que o voto tivesse sido exclusivamente seu, mas levando em consideração que foi São Tiago que lhe assessorou, não tenho condições de contrariá-lo. Retiro o destaque e voto com o relator.

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