Consultor Jurídico

Mulher de Marcola deve responder processo em liberdade

29 de junho de 2009, 13h06

Por Fernando Porfírio

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Cynthia Giglioli da Silva Camacho, mulher de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, ganhou o direito de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça da decisão que a condenou às penas de quatro anos de reclusão e ao pagamento de 13 dias-multa. A estudante também recebeu salvo-conduto do STJ para responder em liberdade a Ação Penal em que é acusada pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconsiderou despacho anterior e determinou a subida de Recurso Especial ao STJ. Cynthia foi absolvida em primeira instância. O MP recorreu e o Tribunal de Justiça reformou sentença da 17ª Vara Criminal da Capital condenando a acusada. A turma julgadora determinou que o castigo deveria ser cumprido em regime inicial fechado e mandou expedir mandado de prisão.

Indignada com a decisão, a defesa entrou com Recurso Especial e Extraordinário, que foram negados pela presidência da Seção de Direito Criminal. O advogado de Cynthia, então, apresentou Agravo de Instrumento contra a decisão. O TJ paulista reviu o caso do Recurso Especial.

Casada com o líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC), ela alega inocência. O risco de prisão levou a defesa a ingressar com Habeas Corpus preventivo para impedir o cumprimento do decreto. O ministro Og Fernandes, em liminar, concedeu à acusada o direito de continuar respondendo ao processo em liberdade.

“As prisões de natureza cautelar são medidas de índole excepcional e exigem fundamentação concreta para sua imposição”, afirmou o ministro no despacho que concedeu à acusada o direito de responder ao processo em liberdade. Og Fernandes aceitou o argumento de que sua cliente é mãe de filhos gêmeos, nascidos prematuramente, e que, por este motivo, precisam de acompanhamento especial.

A defesa sustentou no pedido de Habeas Corpus que a expedição automática de mandado de prisão, baseado unicamente no fim do julgamento das instâncias ordinárias, se configuraria constrangimento ilegal. O decreto de prisão foi determinado pelo TJ paulista depois de julgamento de recurso do Ministério Público pela 11ª Câmara Criminal.

De acordo com o ministro, presume-se que toda pessoa é inocente não sendo possível ser considerada culpada até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Ainda segundo Og Fernandes, o caso dos recursos especiais não possuírem efeito suspensivo não autoriza, apenas por isso, a expedição de mandado de prisão após o esgotamento das instâncias ordinárias. Para o ministro, a prisão cautelar exige em qualquer caso que seja devidamente motivada.

A prisão

Em julho de 2005, Cynthia foi presa por policiais do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) que apreenderam um arsenal avaliado em R$ 500 mil, R$ 150 mil em dinheiro, cinco carros, uma motocicleta e toda a contabilidade do PCC, que era mantida por Deivid Surur, o DVD.

Cynthia, segundo apurou a Polícia, recebia uma mesada de R$ 15 mil da facção. Os documentos apreendidos mostravam que o PCC movimentava R$ 1 milhão por mês. Além dela e de Surur, que foi executado na prisão por ordem da cúpula da facção, outras seis pessoas foram presas pelo Deic. Entre elas, o investigador da Polícia Civil Paulo Humberto Mangini.

Quando da condenação de Cynthia, no ano passado, a defesa alegou que sua cliente passava por uma gravidez de risco e não pode ficar detida. O advogado contou que a estudante fez uma inseminação artificial e está no oitavo mês de gestação. Ele sustenta que Cynthia nunca recebeu dinheiro de nenhum grupo.

O Tribunal de Justiça também condenou a prisão em regime inicial fechado Paulo Humberto Mangini, Alexandre Gongora, Cristiano Conrado Martinez, Eduardo Ferreira da Silva e Marco Antonio Martins. Segundo o Ministério Público, os acusados arrecadavam dinheiro para o PCC principalmente por meio do tráfico de drogas.