Trabalho pago

Honorários podem ser fixados em 1% do valor da causa

Autor

29 de junho de 2009, 16h19

A redução de honorários advocatícios para valor inferior a 1% da causa não implica necessariamente na declaração de sua irrisoriedade. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que reduz de cerca de R$ 20 milhões para R$ 500 mil os honorários de sucumbência fixados em condenação da União em ação rescisória relacionada a tabelamento de serviços do SUS no Plano Real. Os valores correspondem a 5% e 0,22% do valor da causa.

A União não conseguiu rescindir o processo que a condenou a indenizar a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) em cerca de R$ 150 milhões por pagamentos inferiores ao previsto na Medida Provisória que estabeleceu a conversão de cruzeiros reais em reais. Mas os ministros entenderam que o valor fixado para os honorários — 10% sobre a ação original e 5% sobre a rescisória — é excessivo, principalmente por estar o tema pacificado.

Os advogados sustentavam também que a redefinição desses parâmetros exigiria avaliação de fatos e provas. O relator, ministro Mauro Campbell, afastou a alegação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 763.737

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!