Entrega não comprovada

Aviso de recebimento de notificação só vale se assinado

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29 de junho de 2009, 17h33

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou extinta uma execução hipotecária em curso na Justiça do Distrito Federal por não ter sido comprovada, por meio de aviso de recebimento (AR), a entrega da segunda notificação. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou a mera remessa do aviso de cobrança ao endereço dos mutuários suficiente para satisfazer o requisito da dupla notificação.

A decisão da turma baseou-se em voto do ministro Sidnei Beneti, relator. No Recurso Especial, os mutuários alegaram que a execução hipotecária contra eles movida pelo Unibanco não deveria prosseguir. Isso porque, junto à petição inicial, deveriam constar dois avisos de cobrança, o que não ocorreu. Em relação a uma das notificações apresentadas pelo banco não haveria comprovação de recebimento.

O TJ-DF considerou presumível que os avisos de cobrança da dívida tivessem sido remetidos ao destinatário, uma vez que eles foram endereçados ao imóvel hipotecado. Esse é um dos pressupostos de admissibilidade da ação de execução de acordo com a Lei 5.741/71.

Ao reformar o entendimento de segunda intância, o ministro Beneti destacou que o sistema de intimação via postal feito com AR visa justamente a produzir um documento que sirva de prova da entrega da notificação. Por isso, quando entregue, o carteiro exige a assinatura e o número do documento da pessoa que recebe. 

“No caso analisado, o AR voltou aos autos sem assinatura de qualquer recebedor ou mesmo o carimbo da unidade dos correios situada na localidade de destino”, disse o ministro. Por isso, ele concluiu que o AR não serve como prova da entrega da notificação, nem mesmo por presunção, como havia feito o TJ-DF. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 110.257-2

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