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AGU exonera advogado acusado de fraude em concurso

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29 de junho de 2009, 17h58

O AGU, José Antonio Dias Toffoli, exonerou do cargo um advogado da União acusado de falsidade ideológica e documental. Com a decisão, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29/6), ele perde o cargo público e responde ação por improbidade administrativa na Justiça Federal.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A punibilidade da ação por falsificação de documento público, falsidade ideológica e uso de documento falso foi extinta pela 7a Vara Criminal de São Luís (MA). Isso porque o recebimento da denúncia criminal se deu em setembro de 2007 e a sentença condenatória transitou em julgado em 2014. No entanto, como a pena ao qual ele foi condenado (dois anos de reclusão) prescrevia em quatro anos, o juiz Fernando Luiz Mendes Cruz declarou extinta a pretensão punitiva, no dia 24 de março de 2014.

Atualização (dia 16 de março de 2016): Em 28 de agosto de 2012, o Tribunal Regional Federal da 5a Região determinou a reintegração de […] aos quadros da AGU. A 2a Turma da corte seguiu por unanimidade o entendimento do relator, desembargador Paulo Gadelha, segundo o qual o advogado não poderia ser exonerado, pois já havia adquirido estabilidade, após exercer efetivamente por três anos o cargo que ocupava. Assim, sua exoneração de ofício "se revelou desproporcional", diz a decisão. 

O advogado foi preso em flagrante em 2005 pela Polícia Federal, quando tentava se passar por candidato a concurso público de oficial de Justiça no Maranhão. Como ainda estava na fase de estágio confirmatório, não tinha sido estabilizado e efetivado no cargo de advogado da União.

A Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União manifestou-se em parecer pela impossibilidade do advogado prosseguir no cargo, após a conclusão de Processos Administrativos Disciplinares contra ele. O Conselho Superior da AGU, por unanimidade, decidiu recomendar a exoneração do advogado por entender que a conduta do ex-advogado da União era incompatível com as funções institucionais do órgão, especificamente a defesa da moralidade administrativa.

O advogado ajuizou várias ações judiciais para tentar impedir a continuidade dos processos na AGU. Em um deles, impetrado no Superior Tribunal de Justiça, a ministra Laurita Vaz repudiou seu pedido. Considerou que, "embora, o pretenso ato ilícito não tenha sido praticado no efetivo exercício das atribuições do cargo, mostra-se perfeitamente legal a instauração do procedimento administrativo disciplinar, mormente porque a acusação impinge ao impetrante conduta que contraria frontalmente princípios basilares da administração pública, tais como a moralidade e a impessoalidade, valores que tem, no cargo de advogado da União, o dever institucional de defender".

A AGU exonerou 14 membros nos últimos dois anos por acusações como apropriação indevida do dinheiro público, exercício de advocacia privada, além de problemas éticos e morais que não têm relação com o exercício da função. Com informações da assessoria da AGU.

*Texto atualizado às 11h50 do dia 16 de março de 2016.

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