Regra da mordaça

Resolução do CJF gera segredo de Justiça em massa

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28 de junho de 2009, 17h38

A Resolução 58, do Conselho da Justiça Federal, tem gerado a decretação em massa do segredo de Justiça. Com receio de serem punidos, juízes federais estão tornando inteiramente secretos processos que contêm algum tipo de informação sob sigilo. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Os juízes reclamam que, além das restrições à divulgação de informações, a resolução do CJF (clique aqui para ler notícia da ConJur sobre a regra) determina a abertura imediata de processo administrativo disciplinar contra os juízes quando ocorrerem vazamentos de dados sigilosos nas ações sob responsabilidade deles. Antes, isso ocorria, em geral, após a realização de apurações preliminares.

Ao decretarem as restrições, por receio de punições, os juízes também acabam impedindo o acesso a dados e decisões de interesse público. Muitos juízes deram à regra o apelido de "resolução da mordaça".

O texto também impede que os juízes tornem públicas as sentenças até o esgotamento das possibilidades de defesa nas causas, situação que costuma levar muitos anos para ocorrer. De acordo com a regra, em procedimentos de investigação criminal com dados sob sigilo, somente podem ser fornecidas "informações meramente referentes à sua existência". Até mesmo os nomes dos réus podem ser omitidos dos sistemas de informática e das páginas dos tribunais na internet.

A Constituição Federal estabelece que "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". Com base nesta regra, antes da resolução, os juízes decretavam o sigilo para documentos relativos à vida privada, ao sigilo fiscal, bancário e telefônico dos réus.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, juiz Fernando Mattos, não vê na resolução uma medida para calar juízes, mas critica a imediata instauração de processo disciplinar quando houver suspeitas de vazamentos.

"Não pode ser assim, acho que talvez aí tenha havido um excesso de zelo. Realmente isso pode causar algum tipo de intranquilidade na magistratura. Na verdade, deve haver uma apuração prévia", disse.

Quanto às proibições de divulgação de informações, Mattos afirmou que tais regras devem ser interpretadas em conformidade com o direito à informação previsto na Constituição. "Pode-se ter acesso às informações que não atinjam a intimidade. O que não pode acabar é o direito de informar", afirmou.

A comissão de processo penal da Ajufe está analisando a resolução do CJF e pode propor modificações ao texto do órgão. "O Conselho da Justiça Federal se mostrou aberto a fazer modificações e, se não fizer, podemos questionar judicialmente."

O presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul, juiz Ricardo Nascimento, também afirma que a criação da resolução teve o objetivo de fixar regras claras para a condução dos processos com dados sigilosos, mas merece reparos.

"O CJF está com boas intenções. Mas tenho sérias dúvidas sobre a legalidade disso. O CJF é um órgão administrativo, e matéria processual é matéria de lei", disse.

"Na prática, a resolução vai levar o juiz a uma posição mais conservadora em relação ao sigilo dos processos. Isso pode acarretar prejuízo ao direito de informação", admite Nascimento. Ele entende que "o direito à informação tem como seu limite a intimidade das pessoas, e deve estar equilibrado com o interesse da investigação".

O CJF informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que "a resolução não inova na matéria [das regras sobre processos sigilosos], apenas contempla o que já existe na legislação sobre o assunto".

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